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Negociação coletiva amplia acesso a creche e promove igualdade de gênero no trabalho
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (9), o segundo boletim da série sobre boas práticas em negociações coletivas trabalhistas. Esta edição destaca a inclusão de cláusulas sobre creche e auxílio-creche em acordos e convenções coletivas, um instrumento que vem contribuindo significativamente para a promoção da igualdade de gênero no mundo do trabalho e para a melhoria das condições de vida de trabalhadores e trabalhadoras com filhos pequenos.
Segundo a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Rafaele Rodrigues, os boletins têm o objetivo de divulgar experiências concretas viabilizadas pelo diálogo social, evidenciando o potencial das negociações coletivas para promover justiça social, diversidade e sustentabilidade no ambiente laboral. “As negociações permitem avançar em temas fundamentais como a melhoria das condições laborais, a redução das desigualdades, o fortalecimento do trabalho decente, a inovação social, a proteção ambiental e o protagonismo dos trabalhadores”, destaca.
Conciliar trabalho e responsabilidades familiares é um desafio enfrentado por muitas famílias brasileiras, especialmente pelas mulheres, que continuam sendo as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos. Nesse cenário, o acesso à creche ou ao auxílio financeiro destinado a esse fim é uma medida essencial para assegurar a permanência das mães no mercado de trabalho em condições de maior igualdade.
Embora a legislação garanta o direito à creche apenas em situações específicas, como para mulheres empregadas em empresas com mais de 30 funcionárias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Portaria MTE nº 671/2021, as negociações coletivas têm ampliado significativamente o alcance e a efetividade dessa proteção. Em 2023, cláusulas relacionadas à creche estiveram presentes em aproximadamente 28% das negociações registradas no Sistema Mediador, muitas delas superando as exigências da legislação vigente.
O boletim apresenta 15 exemplos concretos de boas práticas pactuadas em diferentes regiões do país. As cláusulas contemplam, entre outras medidas, o pagamento de auxílio-creche com valores diferenciados, a possibilidade de utilizar o benefício para custear serviços de babás e a ampliação do direito a pais e responsáveis, não se restringindo apenas às mães. Algumas disposições também asseguram o benefício a crianças com deficiência ou prorrogam sua duração para além dos seis meses de idade, superando os parâmetros previstos na legislação.
O documento ressalta que o reembolso-creche, conforme previsto na legislação, somente pode ser concedido quando houver previsão expressa em instrumento coletivo. Nesse sentido, a negociação coletiva desempenha um papel fundamental na ampliação desse direito, permitindo que ele alcance um número maior de trabalhadores e contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais justos, acolhedores e igualitários.
A publicação integra as ações desenvolvidas no âmbito do termo de fomento firmado entre o MTE e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), com o objetivo de identificar, sistematizar e divulgar cláusulas inovadoras e transformadoras nas relações de trabalho. Ao reunir essas experiências, o boletim busca inspirar novas negociações que promovam a equidade e contribuam para a melhoria das condições de vida da classe trabalhadora.
Acesse aqui o primeiro boletim da série, que reúne 15 exemplos concretos de cláusulas firmadas em 2023, reforçando o compromisso com a transformação social por meio da negociação coletiva.
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Parque Nacional de Ubajara: santuário de grutas, biodiversidade e paisagens deslumbrantes no Ceará
Localizado na região noroeste do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara é mais um dos vários destinos que o Brasil oferece para quem busca ecoturismo e contemplação da natureza. Abrangendo áreas dos municípios de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha, a unidade protege um total de 6.299 hectares de uma rica zona de transição entre a Caatinga e a Mata Atlântica.
Criado em 1959, o parque destaca-se pela sua relevância ambiental e por abrigar um dos maiores patrimônios espeleológicos do país, com cavernas, grutas, fendas e outras formações subterrâneas. Situada na Serra da Ibiapaba, a unidade tem como um dos seus grandes atrativos o passeio de teleférico no tradicional bondinho, que oferece uma vista panorâmica da vegetação e dos paredões rochosos.
Para os amantes de caminhadas e de aventura ao ar livre, o parque oferece opções para diversos perfis de visitantes. O público conta com percursos como a Trilha da Samambaia, o Circuito das Cachoeiras, o Mirante do Pendurado e a Trilha Ubajara-Araticum, além da grande travessia do Parque Nacional de Ubajara. A unidade também contempla praticantes de cicloturismo, por meio da Trilha Cara Suja – Bike.
Caminhos pela região
O Parque Nacional de Ubajara também se integra à Trilha Caminhos da Ibiapaba. O itinerário conecta o norte do Piauí à região da Ibiapaba, no Ceará, tendo mais de 300 quilômetros. A rota engloba unidades de conservação, ecossistemas da Caatinga e da Mata Atlântica, bem como sítios históricos e arqueológicos, promovendo a conservação ambiental e o desenvolvimento do turismo sustentável na região.
Toda esta imponência geológica é cercada por uma expressiva riqueza natural. Por isso, o parque é palco de diversos programas de pesquisa, monitoramento e conservação da biodiversidade do bioma Caatinga, servindo de refúgio para a vida silvestre e de espaço para atividades contínuas de educação ambiental e integração comunitária.
Como chegar
A principal porta de entrada para o Parque Nacional de Ubajara é a sede administrativa na cidade de Ubajara, com acesso pela rodovia estadual CE-187 (Rodovia da Confiança). Partindo da capital do estado, Fortaleza, o trajeto rodoviário segue em direção à região da Serra da Ibiapaba.
Por se tratar de uma unidade de conservação sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a visita aos seus atrativos segue protocolos operacionais que garantem a segurança dos turistas e a preservação do patrimônio natural.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo



