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Participantes de Pernambuco têm mais tempo para garantir participação no Enem 2026

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Os interessados em fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 em Pernambuco têm mais tempo para garantir participação no exame. As inscrições foram prorrogadas até a próxima sexta-feira, 12 de junho, e devem ser realizadas na Página do Participante. A ampliação do prazo foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O prazo para pagamento da taxa de inscrição também foi prorrogado e poderá ser realizado até 17 de junho. A prorrogação também contempla as solicitações de atendimento especializado e de tratamento por nome social.

Concluintes – Até o dia 12 de junho, os estudantes concluintes do ensino médio da rede pública terão de acessar a Página do Participante para confirmar a participação no Enem e complementar informações, como o município de realização das provas, a língua estrangeira escolhida e, se necessário, a solicitação de recursos de acessibilidade.

Os demais participantes que tiveram a isenção da taxa de inscrição aprovada também deverão realizar a inscrição no exame.

Já para os estudantes não isentos, a taxa de inscrição continua no valor de R$ 85 e pode ser paga por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito e débito em conta corrente ou poupança (a depender da instituição financeira). Agora, o prazo para fazer o pagamento da taxa vai até o dia 17 de junho.

No edital do Enem 2026, é possível conferir todas as regras da edição, como o cronograma, os procedimentos para atendimento especializado e as demais orientações aos participantes.

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Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem receberão um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após a confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para o recebimento das demais parcelas do programa.

Certificação – Para utilizar o exame para obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência, o interessado deverá indicar essa opção no momento da inscrição. De acordo com o edital, podem solicitar a certificação os participantes que tiverem 18 anos completos até o primeiro dia de aplicação das provas e que não sejam concluintes nem egressos do ensino médio.

Atendimento especializado – Os participantes que necessitam de atendimento especializado devem fazer a solicitação no momento da inscrição. O atendimento é voltado para pessoas com as seguintes condições: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, auditiva, intelectual, surdez e surdocegueira, dislexia, discalculia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista (TEA), gestantes, lactantes, diabéticos, idosos e estudantes em classe hospitalar ou com outra condição específica.

Nome social – Travestis, transexuais ou transgêneros receberão esse tratamento automaticamente, de acordo com os dados cadastrados na Receita Federal. Nesse contexto, antes de se inscrever, o participante deverá verificar seu cadastro na Receita Federal e, se for o caso, atualizá-lo.

Orientações – O portal do Inep conta com uma página na qual é possível encontrar as principais orientações para os participantes do Enem. Há também uma seção destinada às perguntas frequentes sobre o exame. Com isso, os interessados podem conferir os questionamentos mais comuns e os respectivos esclarecimentos.

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Cronograma

  • Inscrições: de 25 de maio a 12 de junho;
  • Pagamento da taxa de inscrição: até 17 de junho;
  • Solicitação de atendimento especializado e nome social: de 25 de maio a 12 de junho;
  • Resultado do atendimento especializado: 26 de junho;
  • Recurso do atendimento especializado: de 29 de junho a 3 de julho;
  • Resultado do recurso: 10 de julho;
  • Aplicação das provas: 8 e 15 de novembro.

Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Exame Nacional do Ensino Médio tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar nos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Acesse a Página do Participante
Confira o edital do Enem 2026
Saiba mais sobre o Enem

 Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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MME abre consulta sobre regras de comercialização, armazenamento e mercado livre de energia

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.

A consulta ficará aberta por 45 dias. A iniciativa integra a implementação da reforma do setor elétrico e submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado. Consumidores, empresas, entidades setoriais e órgãos públicos poderão apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da proposta.

Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. Também propõe critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).

Mercado livre e armazenamento

Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre.

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O armazenamento de energia passa a ser incorporado de forma expressa à regulamentação. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia. Também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.

Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação

de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Preços, encargos e contratação das distribuidoras

A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.

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Para as distribuidoras, o texto torna obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrer a novas compras. Também estão em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.

A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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