BRASIL
Pé-de-Meia: entenda parceria entre MEC e outras instituições
BRASIL
O Pé-de-Meia, programa do Governo Federal de incentivo financeiro-educacional voltado aos estudantes matriculados no ensino médio público, é viabilizado por meio de parcerias entre o Ministério da Educação (MEC), os sistemas de ensino estaduais, distrital, municipais e federal, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Caixa Econômica Federal, a Casa Civil e o Ministério da Fazenda.
O fluxo do Pé-de-Meia começa com a adesão das redes de ensino ao programa, disponibilizado pelo MEC por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Atualmente, todas as redes estaduais participam da iniciativa. Após essa etapa, as redes passam a ter acesso à plataforma MEC Gestão Presente, desenvolvida pelo Ministério para consolidar e monitorar os dados dos estudantes da educação básica. No sistema, as escolas que compõem a base do Censo Escolar, realizado pelo Inep, já estão habilitadas para que os entes façam o cadastro dos estudantes.
Em seguida, começa o processo de verificação da elegibilidade. Para essa conferência, o MDS envia ao MEC os dados do Cadastro Único para os Programas do Governo Federal (CadÚnico). O aluno deve cumprir os seguintes requisitos: estar matriculado no ensino médio público, ter entre 14 e 24 anos, ter CPF, manter frequência escolar mínima de 80% e pertencer à família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Diferentemente de programas de transferência de renda, o Pé-de-Meia tem caráter educacional. Por isso, a frequência escolar é uma etapa necessária para que o estudante receba o incentivo. De acordo com as regras, o beneficiário deve ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou a média de frequência de 80% no ano letivo até o momento da coleta da informação.
A frequência é registrada pelas escolas e repassada para as secretarias às quais estão vinculadas. Então, os dados são transmitidos pelas redes ao MEC, pela plataforma MEC Gestão Presente. Ao receber as informações, a pasta processa os dados dos estudantes, cruza os critérios de elegibilidade com a base da Receita Federal (que valida a existência dos CPFs) e do CadÚnico e gera a folha de pagamento, que é enviada à Caixa Econômica. O banco público é responsável por efetuar o depósito diretamente nas contas–poupança dos estudantes habilitados. Os valores variam conforme a parcela destinada (matrícula, frequência, conclusão e Enem), e o pagamento está condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos. Os estudantes podem consultar e acompanhar o recebimento por meio do aplicativo Jornada do Estudante. Após essa etapa, a Caixa informa ao MEC sobre os pagamentos realizados e sinaliza eventuais inconsistências que demandem correção ou reprocessamento.
A secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, ressalta que o programa trabalha de acordo com o pacto federativo, em regime de colaboração, cumprindo o estabelecido na Lei nº 14.818/2024. “As redes de ensino são responsáveis por fornecer os dados dos estudantes, referentes à matrícula, à frequência, à aprovação e à conclusão. A partir de um envio mensal de informações, o Ministério da Educação operacionalizou um processo que cruza os dados recebidos pelas redes de ensino, com as bases da Receita Federal e do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo Cadastro Único, e do Censo Escolar, garantindo que o pagamento das parcelas seja realizado por CPF. É um processo que tem demonstrado sucesso, e que, além de garantir o pagamento dos benefícios, está transformando a gestão de dados educacionais em todo o país, por representar um acompanhamento completo da trajetória escolar dos estudantes do ensino médio público”, destaca.
O secretário de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC, Evânio Araújo, explica que o programa e o MEC Gestão Presente estão conectados a uma infraestrutura centralizada de dados da educação, que oferta aos gestores do Ministério um ambiente de tratamento e cruzamento de dados, permitindo análises para a identificação de comportamentos e tendências. Além disso, a pasta está desenvolvendo um relatório periódico para a transparência ativa e um melhor detalhamento da implementação. “Também estão em andamento estudos que buscam avaliar a implementação do programa em seu primeiro ano, avaliando o alcance do Pé-de-Meia nas dimensões frequência, aprovação, participação no Enem e acesso ao ensino superior”, acrescenta.
Em outra ação, o MEC, em parceria com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), busca reforçar os mecanismos de validação dos dados produzidos no âmbito do Pé-de-Meia. O subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do MEC, Marco Fragoso, detalha que, em novembro de 2024, foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica entre o MEC e a Dataprev para avaliação complementar dos pagamentos realizados no último ano, e, em fevereiro de 2025, foi realizada a contratação da empresa pública. “A alta gestão do MEC, preocupada com o processamento do pagamento do programa, solicitou a contratação da Dataprev. Entre os objetivos estão: avaliar os pagamentos já realizados e planejar a internalização da operação do Pé-de-Meia na empresa, conferindo mais segurança e celeridade nos fluxos do programa. Em abril, temos previsto o início das tratativas para o início dos serviços pela Dataprev”, esclarece Fragoso.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa oferece 10 parcelas de R$ 200 por mês aos alunos que mantiveram a frequência mínima e uma parcela de R$ 1.000 após a conclusão de todos os anos de ensino médio, a qual só pode ser retirada da poupança quando os estudantes se formarem nessa etapa de ensino. Além disso, o estudante ainda pode receber R$ 200 caso participe dos dois dias do Enem. Considerando todas as parcelas, os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) e Secretaria Executiva (SE)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.
Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:
- Inscrições: 7 a 10 de julho
- Resultado 1ª chamada: 15 de julho
- Resultado 2ª chamada: 5 de agosto
- Lista de espera: 26 e 27 de agosto
- Resultado Lista de Espera: 1º de setembro
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


