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Prazo para aderir ao Desenrola Fies termina hoje (31)
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Interessados em renegociar contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para aderir ao Desenrola Fies 2026. A iniciativa é voltada para estudantes com acordos firmados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, contemplando adimplentes e inadimplentes, segundo as condições previstas para cada perfil. A renegociação ocorre junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Para solicitar o serviço, basta acessar os canais digitais das instituições ou, nos casos em que for necessário, comparecer presencialmente em uma agência.
No Desenrola Fies, não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018 e aqueles com contratos nas fases de utilização ou de carência. A data de 4 de maio de 2026 é utilizada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O prazo estabelecido de 31 de agosto considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, e o calendário legislativo do Congresso Nacional, conforme disposto na Constituição Federal.
Condições – As condições oferecidas variam de acordo com a situação de cada contrato. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Dependendo do perfil da dívida, os benefícios podem ser aplicados tanto para a quitação à vista quanto para o pagamento parcelado, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.
Estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes também podem participar. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.
Como renegociar – O procedimento pode ser realizado pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Não é necessário comparecer à mesma agência onde o financiamento foi originalmente contratado.
Quem possui contrato administrado pelo Banco do Brasil pode utilizar o aplicativo BB. Para contratos da Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível no aplicativo Fies Caixa. Em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o estudante poderá ser orientado pelo sistema a procurar atendimento presencial.
A apresentação da proposta, no entanto, não conclui o processo. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja realizado, a proposta é cancelada. Cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Canais de atendimento – Para contratos do Banco do Brasil, os estudantes podem obter informações pelo aplicativo BB ou pelos telefones 4004-0001 e 0800 729 0001.
Na Caixa Econômica Federal, o atendimento está disponível pelo aplicativo Fies Caixa e pelos telefones 4004-0104 e 0800 104 0104.
Novo Desenrola Brasil – Instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, o programa é voltado à renegociação e à regularização de dívidas de pessoas físicas, com o objetivo de contribuir para a recuperação da capacidade financeira das famílias. A medida também alterou a legislação do Fies, estabelecendo as condições para a renegociação dos contratos abrangidos pelo Desenrola Fies.
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
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MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



