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Senad e DPU assinam convênio para prestar assistência jurídica gratuita a grupos vulneráveis
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Brasília, 01/12/2025 – Nesta segunda-feira (1º), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), firmou parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para a assinatura de um Termo de Execução Descentralizada (TED). O objetivo do convênio é prestar assistência jurídica integral e gratuita a grupos vulneráveis, especialmente mulheres, população negra, crianças, adolescentes e povos indígenas, garantindo direitos e proteção.
A iniciativa faz parte das ações dos 21 Dias de Ativismo: Mulheres e Política sobre Drogas. Entre os dias 1º e 3 de dezembro, a Senad promove uma programação sobre violência contra a mulher e seu enfrentamento na agenda de drogas.
O valor do TED é de aproximadamente R$ 7 milhões. Ele será aplicado prioritariamente em áreas com maiores índices de exclusão social e de encarceramento por tráfico de drogas, abordando a correlação entre o transporte de drogas feito pelos chamados “mulas” brasileiras e estrangeiras e o tráfico de pessoas.
Os municípios beneficiados serão: Itabuna (BA), Ilhéus (BA), Jequié (BA), Juazeiro do Norte (CE), Paragominas (PA), Sousa (PB), Guarabira (PB), Patos (PB), Campo Mourão (PR), Parnaíba (PI), Floriano (PI) e Ji-Paraná (RO). Nestas cidades, haverá visitação de Defensores Públicos Federais, com apoio de Servidores Públicos Federais.
Para a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, a efetivação desse convênio, dentro do contexto dos 21 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra a mulher, é simbólica.
“É uma mobilização que representa, ao mesmo tempo, um marco simbólico e um chamado urgente. São dias como este que nos lembram que múltiplas formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e institucional — atravessam territórios, pessoas, relações e políticas públicas, e que essa violência recai com peso ainda maior sobre mulheres, principalmente negras, indígenas, periféricas, encarceradas, LGBTQIA+ e extremamente vulneráveis”, ressaltou.
Ela afirmou que os 21 Dias de Ativismo são mais do que uma campanha. Representam um convite a olhar de frente para estruturas de desigualdade que não se resolvem com discursos isolados. Exigem integração, cuidado e presença do Estado e da sociedade civil, disse Marta Machado.
De acordo com o subdefensor público-geral federal, Marcos Paderes, a assistência jurídica prestada à população encarcerada ajuda a aproximar o órgão de quem mais precisa.
“A função da Defensoria Pública da União vai além dos processos que recebemos todos os dias. Queremos participar da comunidade, mudar vidas na região onde trabalhamos. Neste caso, queremos atuar para essas pessoas e famílias, para dar celeridade e qualidade ao atendimento da assistência jurídica a quem mais necessita, especialmente em locais que não têm DPU, que correspondem à grande maioria”, explicou o subdefensor público-geral federal.
Para a secretária de Atuação no Sistema Prisional da Defensoria Pública da União (DPU), Gisela Baer, a atuação conjunta trará resultados ainda mais expressivos.
“Nosso intuito é atender e prestar assistência gratuita, atuando objetivamente na vida das nossas mulheres, e reforçar que continuaremos trabalhando lado a lado com a Senad. Tenho certeza de que os resultados serão ainda mais efetivos”, finalizou Baer.
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MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



