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Prazo para preencher Diagnóstico Equidade 2026 acaba em 30/6

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As redes estaduais e municipais de ensino têm até segunda-feira, 30 de junho, para preencher o formulário do Diagnóstico de Equidade Racial, disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec)

O diagnóstico reúne informações sobre os avanços e desafios na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas, e faz parte da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq).  

Até o momento, 54% das redes de ensino já finalizaram o envio das informações, o que corresponde a 3.006 municípios e nove estados. Outros 15% (809 municípios e sete estados) iniciaram o preenchimento, mas ainda não enviaram os dados. Já 32% das redes – 1.753 municípios e 11 estados – ainda não responderam ou sequer iniciaram o questionário. 

O preenchimento deve ser realizado diretamente no módulo Pneerq do Simec. O MEC orienta que gestores e secretários de educação não deixem o envio para os últimos momentos, a fim de evitar possíveis instabilidades no sistema e garantir a conclusão do processo dentro do prazo. 

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Funções – Além de subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao combate ao racismo e às desigualdades étnico-raciais, o levantamento também realiza um mapeamento da implementação da educação escolar indígena (EEI), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação para as relações étnico-raciais (Erer) nas redes públicas de ensino. 

O preenchimento do diagnóstico é ainda uma etapa obrigatória para a conclusão dos processos do Plano de Ações Articuladas (PAR 4). Essa ferramenta é utilizada por estados e municípios para diagnosticar necessidades, planejar melhorias na educação e solicitar apoio técnico ou financeiro do governo federal. Além disso, o sistema PAR 4 viabiliza o acesso a recursos provenientes de emendas parlamentares. Dessa forma, as redes de ensino que não concluírem o preenchimento do diagnóstico ficarão impedidas de receber esses recursos. 

Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), criada pela Portaria nº 470/2024, objetiva implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.   

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São compromissos dessa política: estruturar um sistema de metas e monitoramento; assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; formar profissionais da educação para gestão e docência no âmbito da educação para relações étnico-raciais (Erer) e da educação escolar quilombola (EEQ); induzir a construção de capacidades institucionais para a condução das políticas de Erer e EEQ nos entes federados; reconhecer avanços institucionais de práticas educacionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; consolidar a modalidade educação escolar quilombola, com implementação das Diretrizes Nacionais; e implementar protocolos de identificação e resposta ao racismo nas escolas (públicas e privadas). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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