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Prouni: aberto prazo para participar da lista de espera

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Começou nesta segunda-feira, 25 de agosto, o prazo de manifestação de interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao segundo semestre de 2025. Podem participar todos os inscritos que não foram pré-selecionados nas chamadas regulares ou que foram reprovados por não formação de turma. O Ministério da Educação (MEC) receberá as manifestações até as 23h59 (horário de Brasília) de terça-feira (26), pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.  

A divulgação dos pré-selecionados por meio da lista de espera ocorrerá no dia 29 de agosto. Quem for pré-selecionado na lista de espera deverá comparecer à instituição de ensino escolhida no período de 29 de agosto a 5 de setembro, a fim de comprovar as informações prestadas em sua inscrição. A entrega dos documentos na instituição de ensino superior pode ser feita presencialmente ou por meio eletrônico.   

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, um campo específico para o encaminhamento da documentação. Caso o acesso não possa ser disponibilizado, deverá colocar à disposição colaboradores para que recebam a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso e nos horários regulares de funcionamento. A instituição deverá, ainda, emitir a comprovação da entrega dos documentos, de acordo com o meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual. 

O registro da aprovação ou reprovação do candidato e a emissão do Termo de Concessão de Bolsa, se for o caso, deverão ser providenciados pelas instituições de ensino superior participantes desta edição do Prouni. O prazo para isto é de 30 de agosto a 12 de setembro. 

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De acordo com o Edital nº 14/2025, que rege a seleção, as instituições que optarem por efetuar um processo próprio de seleção já deverão ter comunicado formalmente aos candidatos pré-selecionados sobre a existência dessa exigência. As instituições precisam informar a natureza da sua seleção e os critérios para aprovação, que não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos demais estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. Além disso, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa para a seleção dos candidatos ao Prouni.  

Vagas Nesta edição, o MEC ofertou mais de 211 mil bolsas. Desse total, mais de 118 mil são integrais (sem custo) e mais de 93 mil são parciais (metade da mensalidade). As bolsas são destinadas a mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil.  

CursosCom 13.774 bolsas, administração foi o curso com a maior oferta de oportunidades, sendo 9.275 bolsas integrais e 4.499 parciais. Em seguida, aparecem os cursos de direito, com 13.152 bolsas (4.277 integrais e 8.875 parciais); pedagogia, com 11.339 bolsas (8.465 integrais e 2.874 parciais); e educação física, com 8.939 (6.063 integrais e 2.876 parciais). Para medicina, foram ofertadas 1.159 bolsas, sendo 988 integrais (sem custo de mensalidade) e 171 parciais (50% de gratuidade). 

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Confira o cronograma:

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Prouni 20 anos Criado pelo MEC em 2004, o Programa Universidade para Todos comemora 20 anos de existência em 2025, com mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados entre 2005 e 2025. Desses, 2,5 milhões receberam bolsas de estudo integrais (100%), que tornam a mensalidade do curso gratuita para o estudante. Os demais beneficiados obtiveram bolsa parcial, de 50% do valor da mensalidade do curso. Elas são oferecidas pelo Prouni para cursos de graduação em instituições privadas de todo o país. 

Atualmente, o programa beneficia 632.503 estudantes, matriculados em 1.851 instituições privadas de ensino superior no Brasil. Desse total, 533.790 possuem bolsa integral. 

Nas últimas duas décadas, mulheres (56%) e negros (55%) foram maioria entre o público da política. Além disso, segundo o Censo da Educação Superior de 2023, ao se analisar os efeitos do Prouni na taxa de conclusão de curso superior, verificou-se que 58% dos participantes concluíram a graduação. Ao todo, 1,46 milhão de bolsistas concluíram seus cursos de graduação. Já entre os estudantes que não participam do programa, o percentual cai para 36%. Os dados ressaltam o impacto social do Prouni no acesso e na conclusão do ensino superior por parte de grupos vulnerabilizados. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Fies 2026: prazo de complementação termina nesta terça (4)

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Os estudantes pré-selecionados na chamada regular do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, têm até esta terça-feira, 4 de agosto, para complementar as informações da inscrição, por meio do Fies Seleção 

Nesta etapa, os estudantes devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF; comprovante de residência, como conta de luz ou guias do IPTU; nível de escolaridade, como diploma, certificado ou documento de conclusão do ensino médio; e renda – neste último, a forma mais simples de comprovação é por meio do envio da declaração mais recente do imposto de renda. 

Após complementar as informações solicitadas, os estudantes deverão validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de educação superior para a qual foi pré-selecionado e, depois, dirigir-se a uma agência bancária, observando os prazos de cada etapa até a assinatura do contrato de financiamento. 

É importante que o estudante confirme com a CPSA da instituição quanto à necessidade de apresentação de eventuais documentos complementares que venham a ser exigidos para a análise e validação das informações. O prazo para a validação é de cinco dias úteis, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da inscrição na página do Fies.  

Realizada esta etapa, os pré-selecionados deverão comparecer em um agente financeiro em até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação. Nessa etapa, além da documentação de identificação do pré-selecionado e do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA, será preciso apresentar documentos de um fiador, nos casos em que houver essa exigência. 

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A apresentação de informações ou documentos falsos implica na reprovação do candidato no processo seletivo do Fies. Quando a apresentação falsa é descoberta posteriormente à formalização do contrato de financiamento, ele é encerrado, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Para mais informações, basta acessar o Portal Acesso Único ao Ensino Superior. 

Lista de espera – Os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada regular do Fies são automaticamente incluídos na lista de espera, cujas convocações ocorrerão de 7 de agosto a 24 de setembro. Durante esse período, todos os participantes da lista de espera, devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção na página do Fies, atentando para não perder os prazos das etapas seguintes, a começar pela complementação das informações da inscrição para os pré-selecionados em lista de espera, que deve ser realizada em até três dias após a data da convocação. 

Números – Nesta edição, foram disponibilizadas 75,5 mil vagas, distribuídas em 1.274 instituições privadas de educação superior para ingresso em 28.741 cursos e turnos. O processo seletivo registrou 127.175 inscritos, que realizaram 315.431 inscrições, já que cada candidato pode escolher até três opções de curso. 

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Fies Social e cotas– O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa e com inscrição ativa no CadÚnico. Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre integralmente os valores das mensalidades. Tanto no Fies como no Fies Social há reserva de vagas para cotistas com os seguintes perfis: autodeclarados pretos e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. 

Os estudantes pré-selecionados para as vagas do Fies Social estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação. 

Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, no Fies Social ou no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)   

Fonte: Ministério da Educação

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