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Fies 2025: divulgada lista de espera das vagas remanescentes
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O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quinta-feira, 15 de maio, o resultado da lista de espera das vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025. A chamada dos candidatos pré-selecionados ocorre até 22 de maio e pode ser consultada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
A participação na lista de espera das vagas remanescentes do Fies é automática para os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do processo seletivo dessas vagas.
O candidato pré-selecionado deverá comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior no período de até dois dias úteis após a data da pré-seleção, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição.
Em seguida, o pré-selecionado deve validar suas informações junto a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data de validação da inscrição pela CPSA. A entrega da documentação pode ser realizada de forma física ou digital, conforme previsto no Edital nº 7/2025. Caso a documentação seja aprovada pelo agente financeiro, o candidato pré-selecionado deverá formalizar a contratação do financiamento.
Vagas remanescentes – As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida para concluir o primeiro semestre letivo de 2025 na opção de curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram.
O edital destaca que 50% das vagas remanescentes serão reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme determinam as regras do Fies Social. Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas em percentual de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde está instalada a instituição de ensino, tendo como base o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A reserva será aplicada para o Fies como as vagas destinadas para o Fies Social.
Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos serão identificados automaticamente pelo Fies Seleção a partir de base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo – e inscritos no CadÚnico em situação ativa. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital, para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas no Fies.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é uma iniciativa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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MJSP cria grupo de trabalho para regulamentar banco nacional de dados sobre facções criminosas, milícias e grupos paramilitares
Brasília, 5/6/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou a construção da regulamentação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas. Para isso, foi instituído um Grupo de Trabalho Técnico (GTT), responsável por elaborar a proposta normativa que definirá as regras de funcionamento, governança, compartilhamento de informações, interoperabilidade e segurança do sistema.
Previsto no artigo 29 da Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, o Banco Nacional será uma ferramenta estratégica de integração de dados e produção de inteligência no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), destinada ao fortalecimento das ações de prevenção, monitoramento, investigação e repressão qualificada ao crime organizado.
A proposta em elaboração prevê a criação de uma base nacional unificada com informações sobre integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares, além de registros sobre estruturas organizacionais, vínculos operacionais, financeiros e territoriais, dados de inteligência, investigações criminais e articulações interestaduais e transnacionais dessas organizações.
O sistema será coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria de Gestão e Integração de Informações (DGI), e deverá funcionar de forma integrada aos bancos estaduais que serão implementados pelas unidades da Federação. A proposta também prevê mecanismos de interoperabilidade, auditoria permanente, rastreabilidade dos acessos e elevados padrões de segurança da informação e proteção de dados.
Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a iniciativa representa um avanço estrutural na capacidade do Estado brasileiro de enfrentar organizações criminosas que atuam de forma articulada em diferentes regiões do país. “O crime organizado não respeita divisas estaduais. Por isso, precisamos de ferramentas capazes de integrar informações, identificar conexões e permitir uma atuação coordenada entre as forças de segurança. O Banco Nacional nasce com esse propósito: transformar dados em inteligência, fortalecer as investigações e ampliar a capacidade do Estado de enfrentar facções criminosas, milícias e grupos armados que ameaçam a população brasileira”, afirmou.
O grupo de trabalho reunirá representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (Concpc) e Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG).
Também deverão ser convidados representantes do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central, Receita Federal, Ministério Público Federal, além de pesquisadores e instituições de referência na área da segurança pública, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP), o Instituto Sou da Paz e o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC).
Além de apoiar investigações e ações de inteligência, o banco permitirá identificar vínculos operacionais, financeiros e associativos entre indivíduos e organizações criminosas, fortalecer a cooperação entre os entes federativos, subsidiar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e ampliar a integração entre os sistemas de segurança pública de todo o país.
A regulamentação também deverá estabelecer critérios objetivos para inclusão, atualização e exclusão de registros, protocolos de compartilhamento nacional e internacional de informações, mecanismos de auditoria e responsabilização, além da utilização de tecnologias avançadas para correlação de dados, análise de vínculos e apoio à atividade de inteligência.
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