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Seminário destaca papel do Gás Para Empregar para impulsionar desenvolvimento da indústria nacional

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O Ministério de Minas e Energia (MME) reforçou, nesta quarta-feira (16/7), o compromisso em adotar medidas estruturantes para ampliar o uso do gás natural como instrumento de desenvolvimento econômico e segurança energética no Brasil. O programa Gás Para Empregar, criado pelo MME, foi destaque durante o painel “Gás Natural em Expansão – Desafios & Oportunidades”, realizado no evento Energia 360 Alagoas, em Maceió (AL).

Representando o ministro Alexandre Silveira, o secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis, Pietro Mendes, reforçou o papel estratégico que o gás natural tem na transição energética nacional, ao estimular a descarbonização da indústria e do transporte de carga, além de garantir flexibilidade ao setor elétrico diante do crescimento das fontes renováveis intermitentes.

“O Governo Federal trabalha para promover um aumento expressivo da oferta de gás natural, com o fortalecimento da produção nacional e a ampliação da infraestrutura de escoamento, processamento e transporte. Isso é fundamental para reduzir o custo do gás e estimular a demanda em todos os segmentos da economia”, afirmou.

O encontro apontou a necessidade de ações integradas entre governo, setor produtivo e reguladores para compatibilizar o gás mais competitivo no curto prazo com a sustentabilidade do setor no longo prazo. Isso inclui a previsibilidade regulatória e a rentabilidade necessária para fomentar novas descobertas e avanços tecnológicos.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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