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Sisu 2026 ofertará 24,7 mil vagas na Bahia

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O estado da Bahia contará com a oferta de 24,7 mil vagas no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026. Dessas, 13.099 são disponibilizadas em universidades federais, 3.739 pelos institutos federais e 7.930 pelas universidades estaduais baianas. No total, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou mais de 274 mil vagas em todo o Brasil. A edição é considerada a maior da história do programa, com a participação de 136 instituições de ensino superior e a oferta de 7,3 mil cursos disponíveis em 587 municípios, ampliando o acesso à educação superior pública e de qualidade. 

Institutos Federais – Entre as 2.730 vagas ofertadas pelo Instituto Federal da Bahia (IFBA), os cursos com mais oportunidades são jogos digitais e engenharia de energia.  Já o Instituto Federal Baiano (IF Baiano) ofertará 1.009 vagas. Os cursos de agroindústria e ciência da computação aparecem entre os cursos com maior número de oportunidades.    

Licenciaturas – No total, os candidatos da Bahia poderão concorrer a 7.469 vagas em cursos presenciais de licenciaturas para receber bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas. O programa oferta um incentivo financeiro de R$ 1.050, sendo R$ 700 com saque imediato e R$ 350 como poupança, com saque após o ingresso como professor em uma rede pública de ensino. Para participar, o estudante precisa ter obtido nota média igual ou superior a 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ser aprovado, se matricular no curso e se inscrever, posteriormente, no Pé-de-Meia Licenciaturas. 

Universidades – A Universidade Federal da Bahia (UFBA) é a instituição que oferece o maior número de vagas no estado, com 5.991 oportunidades. Entre os cursos com mais vagas ofertadas na universidade estão: interdisciplinas em humanidades (300), interdisciplinar em artes (200), interdisciplinar em saúde (200) e interdisciplinar em ciência e tecnologia (200). Além da UFBA, há as universidades federais do Recôncavo da Bahia (UFRB), do Oeste da Bahia (UFOB), do Sul da Bahia (UFSB), do Vale do São Francisco (Univasf) e a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). No caso das universidades estaduais, as instituições que estão participando do Sisu 2026 são a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). 

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Brasil – Em todo o Brasil, a universidade com o maior número de vagas ofertadas é a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com 9.120 vagas. Em seguida está a Universidade Federal Fluminense (UFF), com 8.931; a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), 8.005; e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 7.477 vagas. 

Entre os cursos, pedagogia é o que conta com o maior número de oferta de vagas, com 10.145 em todo o país. Em seguida estão administração (9.462), matemática (9.332) e ciências biológicas (8.972). 

Inscrições – As inscrições para o Sisu 2026 serão abertas no período de 19 a 23 de janeiro e devem ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.   

Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Dessa forma, os inscritos concorrerão, em um único processo seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo. O resultado da única chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular quanto por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na instituição no período indicado no edital.  

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Sisu – O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de educação superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes é da rede federal de ensino, com destaque para universidades e institutos federais.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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