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“Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro” é o tema da campanha de combate ao trabalho infantil 2025
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Com o slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, a campanha deste ano de combate ao trabalho infantil busca estimular a sociedade e o Poder Público a adotarem ações concretas de enfrentamento a essa prática. A iniciativa tem como correalizadores o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A campanha vai reunir quatro vídeos com depoimentos de pessoas que revelam como o trabalho infantil afetou suas trajetórias de vida. Os vídeos foram criados com auxílio de inteligência artificial (IA) e retratam personagens fictícios que atuaram no campo, no trabalho doméstico, na mendicância e como influenciadora em redes sociais durante a infância e a adolescência.
A secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI), Katerina Volcov, enfatiza que combater o trabalho infantil é uma tarefa que envolve ações efetivas do Estado, da sociedade e da família. “O enfrentamento ao trabalho infantil exige que compreendamos a complexidade dessa violação de direito e que precisamos enfrentar com firmeza e articulação. Estamos diante de uma realidade que se transforma cotidianamente. Além das formas já conhecidas, novas modalidades como o trabalho infantil digital e o empreendedorismo infantil vêm sendo naturalizados pela sociedade. Precisamos romper com mitos e novos modelos difundidos. Necessitamos que a sociedade compreenda que, independentemente do meio, trabalho infantil é violação de direito. Nessa perspectiva, o FNPETI tem atuado ativamente na busca de soluções para o enfrentamento às piores e novas formas de trabalho infantil”.
Durante o mês de junho, as instituições pretendem difundir informações sobre o trabalho infantil e a necessidade de intensificação das ações de erradicação dessa grave violação de direitos de crianças e adolescentes.
Segundo dados da PNAD-Contínua 2023 do IBGE, o Brasil registrou 1,607 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil em 2023. O levantamento também apontou que o Brasil tinha 586 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade exercendo as piores formas de trabalho infantil em 2023.
A coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Luísa Carvalho Rodrigues, destaca que os dados evidenciam uma retomada dos esforços do Brasil para erradicar o trabalho infantil, mas que ainda temos muito a avançar. “Os dados da PNAD-Contínua 2023 são uma sinalização positiva de que o Brasil está retomando um caminho de redução de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. No entanto, esse ritmo ainda é insuficiente para a erradicação dessa violência e indica o descumprimento ao compromisso internacional assumido na Meta 8.7 da Agenda 2030 – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Além disso, espera-se que em breve ocorra a divulgação dos dados do Censo 2022, para melhor orientar as necessárias políticas públicas de enfrentamento ao trabalho infantil.”
“A campanha deste ano ilustra, de forma contundente, as consequências devastadoras do trabalho precoce na vida de uma pessoa. Crianças submetidas a essa realidade têm seus direitos a uma infância livre e protegida violados, substituindo brincadeiras e educação por responsabilidades laborais precoces”, disse o coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, o ministro Evandro Valadão. “Embora o Brasil não deva conseguir cumprir a meta de erradicar todas as formas de trabalho infantil até 2025, a Justiça do Trabalho mantém o compromisso institucional de intensificar esforços para alcançar esse objetivo o quanto antes nos próximos anos”, completou.
Meta 8.7 – A Meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) prevê a erradicação do trabalho infantil em todas as suas formas até 2025. A eliminação efetiva do trabalho infantil é ainda um dos cinco Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT.
Segundo os dados mais recentes da OIT e do UNICEF, cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes – 63 milhões de meninas e 97 milhões de meninos – estavam em situação de trabalho infantil no início de 2020. Dessas, 79 milhões estavam envolvidas em atividades perigosas que colocam em risco sua saúde, segurança e desenvolvimento moral.
Mesmo com os avanços no combate a essa violação de direitos – são 86 milhões de crianças a menos em situação de trabalho infantil do que em 2000 – os países não cumpriram o compromisso coletivo de acabar com essa prática até o ano 2025.
“Erradicar o trabalho infantil no século XXI não é uma batalha solitária, mas uma meta compartilhada. É um somatório de atuações decisivas e articuladas entre governos, organizações de trabalhadores e empregadores e a sociedade civil para que possamos avançar. Embora os marcos legais estejam estabelecidos, persistem grandes lacunas na implementação. Temos que garantir que nenhuma criança seja privada de sua infância e de uma educação”, disse o diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro.
O coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Roberto Padilha Guimarães, esclarece que toda criança que trabalha perde a infância e o futuro, porque o trabalho infantil priva crianças e adolescentes de um desenvolvimento pleno e do acesso à educação, perpetuando ciclos de pobreza e desigualdade. “O dia 12 de junho, Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, é uma data relevante para sensibilizar e chamar a atenção da população brasileira e mundial para esta grave violação aos direitos de crianças e adolescentes, bem como para reforçar a necessidade de cooperação entre poder público, empregados, empregadores, entidades sindicais e sociedade civil para erradicar esta prática e criar um ambiente onde todas as crianças possam crescer livres da exploração e ter acesso a oportunidades que lhes permitam um futuro digno.”
12 de junho – O dia 12 de junho é o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído por meio da Lei n. 11.542/2007, oportunidade para informar, debater e dar destaque ao enfrentamento à grave violação de direitos que é o trabalho infantil.
Anualmente, as campanhas são realizadas nessa data para motivar uma reflexão da sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências, assim como para garantir a crianças e adolescentes o direito de brincar, estudar e ter vivências próprias da infância e adolescência.
Para marcar a data, também será realizado o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, no dia 25 de junho, em Belém (PA). Com o tema “Para além de 2025: Desafios do presente e perspectivas futuras”, o evento reunirá especialistas para debater os desafios atuais do trabalho infantil como suas novas formas na Internet, os impactos das mudanças climáticas e o papel das políticas públicas no combate a essa grave violação de direitos. O seminário é uma iniciativa do FNPETI, do MPT, do MTE, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Justiça do Trabalho (JT) e da OIT. Inscreva-se preenchendo o formulário disponível no site www.fnpeti.org.br.
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Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.
Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:
- Inscrições: 7 a 10 de julho
- Resultado 1ª chamada: 15 de julho
- Resultado 2ª chamada: 5 de agosto
- Lista de espera: 26 e 27 de agosto
- Resultado Lista de Espera: 1º de setembro
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


