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UFRJ cria técnica que acelera diagnóstico de câncer infantil

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A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), desenvolveu uma técnica pioneira que pode reduzir de 15 para apenas um dia o tempo necessário para o diagnóstico de tumores sólidos em crianças.  

Coordenada pela hematologista pediátrica Elaine Sobral e pela hemoterapeuta Cristiane Facio, do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG/UFRJ) — vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/MEC) —, a pesquisa adapta o uso da citometria de fluxo, até então aplicada apenas a tumores no sangue, para a análise de tumores sólidos. A inovação agiliza o início do tratamento e amplia as chances de cura.  

“O câncer é uma expansão de células que vieram de uma célula que era normal, mas que parou de ter controle. Então, ela começa a se proliferar descontroladamente, começa a crescer e a aumentar em quantidade desordenada. Ela, muitas vezes, também ganha proteções contra a morte celular e pode invadir outros tecidos”, afirma Elaine. O diagnóstico mais rápido permite que as crianças que necessitam sejam tratadas de forma mais ágil e certeira. “Se o paciente está com suspeita de tumor e a gente consegue dizer que não é, a gente tira a espada da cabeça da mãe. Ela já consegue dormir, aliviada”, explicou Cristiane. 

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A nova metodologia já vem sendo utilizada em hospitais públicos do Rio de Janeiro, como o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), vinculado à Ebserh/MEC, além dos hospitais federais da Lagoa e dos Servidores do Estado. Embora ainda experimental e sem reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a técnica abre um caminho importante na busca por diagnósticos mais ágeis. O objetivo das pesquisadoras é que, no futuro, o tratamento possa começar no mesmo dia do diagnóstico. 

As pesquisadoras integram o EuroFlow, um consórcio de pesquisa europeu que tem como objetivo o desenvolvimento e a padronização de testes de citometria de fluxo rápidos, precisos e sensíveis para o diagnóstico e a subclassificação prognóstica de neoplasias hematológicas, bem como para a avaliação da eficácia do tratamento durante o acompanhamento. A UFRJ é a única instituição fora da Europa participante do consórcio. Atualmente, além da continuidade do desenvolvimento das pesquisas do núcleo, o consórcio é responsável pelo envio dos reagentes necessários para a realização dos exames. A parceria possibilitou o prosseguimento dos procedimentos. O Laboratório de Citometria de Fluxo, no qual a pesquisa vem sendo desenvolvida, foi montado graças a verbas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em 2009. Elaine tem trabalhado em um projeto para criar uma rede de diagnóstico de tumores pediátricos no Brasil, que funcione de maneira integrada. 

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A equipe integra diferentes pesquisadores, entre eles Amanda Ranhel, Christal Abraham, Patrick Medeiros, Daniele Fernandes, Enrico Riscarolli e Gabriel Shanon, vinculados a programas de pós-graduação da UFRJ.  

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Este conteúdo é uma produção da UFRJ, com apoio da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) 

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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