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UFRJ cria técnica que acelera diagnóstico de câncer infantil
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A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), desenvolveu uma técnica pioneira que pode reduzir de 15 para apenas um dia o tempo necessário para o diagnóstico de tumores sólidos em crianças.
Coordenada pela hematologista pediátrica Elaine Sobral e pela hemoterapeuta Cristiane Facio, do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG/UFRJ) — vinculado à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/MEC) —, a pesquisa adapta o uso da citometria de fluxo, até então aplicada apenas a tumores no sangue, para a análise de tumores sólidos. A inovação agiliza o início do tratamento e amplia as chances de cura.
“O câncer é uma expansão de células que vieram de uma célula que era normal, mas que parou de ter controle. Então, ela começa a se proliferar descontroladamente, começa a crescer e a aumentar em quantidade desordenada. Ela, muitas vezes, também ganha proteções contra a morte celular e pode invadir outros tecidos”, afirma Elaine. O diagnóstico mais rápido permite que as crianças que necessitam sejam tratadas de forma mais ágil e certeira. “Se o paciente está com suspeita de tumor e a gente consegue dizer que não é, a gente tira a espada da cabeça da mãe. Ela já consegue dormir, aliviada”, explicou Cristiane.
A nova metodologia já vem sendo utilizada em hospitais públicos do Rio de Janeiro, como o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), vinculado à Ebserh/MEC, além dos hospitais federais da Lagoa e dos Servidores do Estado. Embora ainda experimental e sem reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a técnica abre um caminho importante na busca por diagnósticos mais ágeis. O objetivo das pesquisadoras é que, no futuro, o tratamento possa começar no mesmo dia do diagnóstico.
As pesquisadoras integram o EuroFlow, um consórcio de pesquisa europeu que tem como objetivo o desenvolvimento e a padronização de testes de citometria de fluxo rápidos, precisos e sensíveis para o diagnóstico e a subclassificação prognóstica de neoplasias hematológicas, bem como para a avaliação da eficácia do tratamento durante o acompanhamento. A UFRJ é a única instituição fora da Europa participante do consórcio. Atualmente, além da continuidade do desenvolvimento das pesquisas do núcleo, o consórcio é responsável pelo envio dos reagentes necessários para a realização dos exames. A parceria possibilitou o prosseguimento dos procedimentos. O Laboratório de Citometria de Fluxo, no qual a pesquisa vem sendo desenvolvida, foi montado graças a verbas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em 2009. Elaine tem trabalhado em um projeto para criar uma rede de diagnóstico de tumores pediátricos no Brasil, que funcione de maneira integrada.
A equipe integra diferentes pesquisadores, entre eles Amanda Ranhel, Christal Abraham, Patrick Medeiros, Daniele Fernandes, Enrico Riscarolli e Gabriel Shanon, vinculados a programas de pós-graduação da UFRJ.

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Este conteúdo é uma produção da UFRJ, com apoio da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC)
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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