BRASIL
Victor Oliveira Fernandes é o novo secretário Nacional de Direitos Digitais do MJSP
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Brasília, 06/02/2026 — A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) passa a ser comandada por Victor Oliveira Fernandes, jurista com trajetória consolidada nas áreas de regulação, de direito público e de formulação de políticas institucionais. O novo secretário integra a estrutura do MJSP com a missão de coordenar ações voltadas à garantia de direitos no ambiente digital e ao aperfeiçoamento do marco institucional da área.
Com formação acadêmica voltada ao diálogo entre direito, Estado e mercados regulados, Victor é doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília e graduado em Direito pela mesma instituição. É servidor público federal da carreira de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), onde construiu atuação técnica voltada à regulação de serviços essenciais.
Ao longo da carreira, exerceu funções estratégicas no Executivo e no Judiciário. Atuou como assessor jurídico da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, com participação em temas relacionados às políticas de infraestrutura. No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foi chefe de gabinete e, atualmente, ocupava o cargo de conselheiro, contribuindo para a análise e o julgamento de matérias de alta complexidade concorrencial.
No âmbito do Poder Judiciário, foi chefe de gabinete de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), experiência que ampliou sua atuação em temas constitucionais e regulatórios de grande impacto institucional. A vivência em diferentes esferas do Estado confere ao novo secretário uma visão transversal sobre governança digital, regulação econômica e proteção de direitos fundamentais.
A chegada de Victor Oliveira Fernandes à Sedigi sinaliza o fortalecimento de uma agenda baseada em conhecimento técnico, articulação institucional e segurança jurídica, em um contexto de crescente centralidade das tecnologias digitais nas políticas públicas.
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Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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