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Conselho Municipal de Desenvolvimento aprova por unanimidade minuta da Reurb e secretário de Habitação reforça importância da legislação

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Foi aprovada – por unanimidade – pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (CMDE), que é ligado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smades),  a minuta para atualização da atual legislação sobre a regularização fundiária, em conformidade à Lei 13.465/2017, de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Agora, a Prefeitura de Cuiabá encaminhará o  texto de uma Lei Complementar para aprovação na Câmara Municipal de Vereadores.

Antes de ser encaminhada ao CMDE, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Município, sob o comando do secretário Leonardo Leão, realizou audiências públicas que debateram a proposta, instituiu uma comissão de acompanhamento da minuta e posteriormente foi apresentada à Procuradoria Geral do Município (PGM).  
“Obrigado a todos os membros do CMDE pela aprovação da adequação da lei municipal à Reurb. Um avanço decisivo para a legalidade da cidade e vai trazer segurança e tranquilidade da propriedade aos nossos munícipes. A lei que será apresentada à Câmara leva legalidade ao processo de regularização fundiária na nossa cidade”, comentou o secretário de Habitação, Leonardo Leão.
A Secretaria de Habitação concluiu todas as etapas solicitadas que regem o andamento desta legislação. “a Pasta instituiu a comissão, editais de convocação da população para participação das audiências públicas. E agora, vai ser publicada a  ata da reunião e vamos montar um processo com todos os andamentos e encaminharemos para a Câmara para a Câmara de Vereadores colocar essa  minuta para transformar na lei complementar.  Com a Reurb, será um processo mais célere de regularização dos bairros de Cuiabá, será um processo mais simplificados, dará mais autonomia ao município regularizar áreas. O trâmite será quase todo feito na Habitação, junto a uma comissão com membros de várias pastas e a gente vai conseguir fazer o andamento tudo por aqui, desde o parecer ambiental, de trânsito, junto com a PGM e outros órgãos”, explicou o secretário Leonardo. 
 A reunião do Conselho foi realizada na última quinta-feira (30). 

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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