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Dra. Mara promove ações no Dia Mundial do Meio Ambiente e reforça compromisso com um futuro mais verde para Cuiabá

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Marcely Alves – assessoria vereadora Dra Mara&nbsp
Nesta quinta-feira (5), Dia Mundial do Meio Ambiente, a vereadora Dra. Mara (Podemos), bióloga por formação, realizou mais uma ação de impacto em defesa da sustentabilidade em Cuiabá. A parlamentar iniciou o dia com a distribuição de mudas de árvores como parte do projeto Rede Verde, iniciativa que busca transformar a capital mato-grossense em um espaço mais arborizado e sustentável.
“Hoje é um grande dia de celebração e conscientização para todos nós que lutamos pelo meio ambiente. Como bióloga, é um privilégio estar à frente de projetos como o Rede Verde, que não apenas promove a educação ambiental, mas também oferece um legado verde para as próximas gerações”, destacou Dra. Mara.
O Rede Verde já ultrapassou a marca de três mil árvores plantadas em diferentes regiões da cidade, reforçando o compromisso de tornar Cuiabá uma referência nacional em reflorestamento urbano e preservação ambiental.
“Hoje em dia, não podemos falar em meio ambiente saudável sem cuidar dos rios, das sombras que refrescam nossos dias e de tudo aquilo que Deus nos deu. Preservar nossas matas não é frescura. Não podemos ser espectadores da destruição. Sempre digo: não temos que ser coadjuvantes, mas protagonistas da regeneração”, completou a parlamentar.
Dra. Mara tem consolidado sua atuação parlamentar com foco na educação ambiental e na proteção da biodiversidade. Sua trajetória combina o compromisso político com o conhecimento técnico e o amor pela natureza, apostando no poder transformador de ações locais.
O projeto Rede Verde é realizado semanalmente, sempre às sextas-feiras, em diferentes pontos da cidade. Para participar das ações ou retirar uma muda, basta acompanhar a agenda pelas redes sociais da vereadora ou entrar em contato diretamente.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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