CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

CUIABÁ

Lei que garante atendimento prioritário a crianças vítimas de violência sexual é aprovada

Publicados

CUIABÁ

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Com 22 votos favoráveis, a Câmara de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (27), em segunda votação, lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que garante atendimento psicológico prioritário  na rede municipal de saúde a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. A proposta garante que esse público tenha preferência na marcação e realização de consultas psicológicas em unidades próprias, conveniadas ou contratadas do Sistema Único de Saúde no município. A matéria agora segue para sanção do prefeito Abilio Brunini (PL).
A proposta aprovada determina que a prioridade seja válida para casos comprovados de abuso ou exploração sexual, atestados por laudo médico ou pericial emitido por autoridade competente. A norma, se instituída alcança toda a rede municipal de saúde, o que inclui desde unidades básicas até serviços especializados em saúde mental, quando houver oferta de psicólogos vinculados ao SUS.
Na justificativa, Ranalli destaca que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos e cita dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que apontam mais de 45 mil casos anuais de abuso e exploração sexual de menores no país, com predominância de vítimas meninas entre 7 e 14 anos. O vereador argumenta que as marcas psicológicas deixadas por esse tipo de crime, se não tratadas de forma adequada, tendem a se transformar em transtornos emocionais severos ao longo da vida.
O projeto se ancora em um conjunto de normas nacionais e internacionais que tratam da proteção integral da infância. Entre elas estão a Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso à saúde e na proteção contra toda forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.080, de organização básica do SUS, e a Lei 12.845 de 2013, que determina atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. A Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento brasileiro, também é citada como base para a garantia de apoio psicológico e social às vítimas.
A lei de Ranalli, que é presidente da Comissão de Criança e Adolescente no Poder  Legislativo, menciona ainda como referência a Lei 3.372 de 2024, do município de Manaus, que já assegura prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual na rede municipal local. A ideia é que Cuiabá se alinhe a esse tipo de iniciativa, reforçando a responsabilidade do poder público na recuperação emocional de vítimas de uma das formas mais cruéis de violência.
“Apesar do avanço na legislação, a efetividade da medida dependerá de como a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará a prioridade na prática. A lei não cria novos cargos nem amplia automaticamente o número de psicólogos na rede, o que exige organização de filas, definição de protocolos para comprovação dos casos e articulação com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público e rede socioassistencial, a fim de evitar que a exigência de laudos se transforme em barreira para o início do atendimento”, destaca o parlamentar.
Com a sanção da lei, o Executivo ficará responsável por estabelecer fluxos e diretrizes para garantir que as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sejam atendidos com prioridade, de forma ágil e humanizada, na rede de saúde do município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  HMC faz mutirão de cirurgias plásticas vítimas de queimaduras

Propaganda

CUIABÁ

Prefeitura propõe igualdade de regras para publicidade comercial durante período eleitoral

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá encaminha à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a equiparação das regras de publicidade comercial às condições permitidas pela legislação eleitoral para a propaganda de candidatos durante os períodos eleitorais.

Segundo o prefeito Abilio Brunini, a proposta, caso seja aprovada pelos vereadores, será aplicada nos períodos em que a Justiça Eleitoral autorizar formas de publicidade que atualmente não são permitidas pela legislação municipal.

A medida tem como objetivo estabelecer tratamento equivalente entre comerciantes, empresários e candidatos durante o período eleitoral. Atualmente, a legislação eleitoral permite determinadas formas de propaganda que não são autorizadas pelas regras municipais de publicidade.

Entre os exemplos estão os wind banners, a distribuição de panfletos e a instalação de publicidade em fachadas de comitês eleitorais, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Com a aprovação do projeto, os comerciantes também poderão utilizar esses formatos durante o mesmo período, sem a cobrança das respectivas taxas municipais, nas mesmas condições previstas na proposta.

O prefeito Abilio explica que a iniciativa busca estabelecer uma regra de equivalência enquanto durar o período eleitoral. Segundo ele, a proposta também mantém a legislação municipal de publicidade após o encerramento das eleições.

Leia Também:  Novas vans entregues para o Programa Melhor em Casa irão facilitar a logística dos atendimentos domiciliares

Ao apresentar o projeto, o prefeito destacou que a discussão parte da diferença atualmente existente entre as regras aplicadas à propaganda eleitoral e aquelas destinadas à publicidade comercial.

“Se o candidato pode colocar wind banner e não paga por isso, o comerciante também poderá. Se pode distribuir panfletos, o comerciante terá o mesmo direito durante o período eleitoral”, contou.

A proposta estabelece, portanto, uma alteração temporária nas condições de publicidade comercial durante os períodos eleitorais. Encerradas as eleições, voltam a valer as regras municipais previstas para a publicidade urbana.

O projeto ainda será analisado e votado pela Câmara Municipal de Cuiabá. Caso seja aprovado, a nova regra passará a estabelecer tratamento equivalente entre a publicidade eleitoral autorizada pela Justiça Eleitoral e a publicidade comercial no município durante os períodos eleitorais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA