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Prefeito concede RGA de 5,32% aos servidores e destaca economia na gestão
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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou na tarde desta sexta-feira (9) o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), com índice de 5,32%, para os servidores públicos municipais. O reajuste será incorporado à folha de pagamento de maio, prevista para ser quitada no último dia útil do mês.
A medida foi anunciada em coletiva de imprensa e contou com as participações da vereadora e primeira-dama, Samantha Iris, e do vereador Dilemário Alencar. Além deles, o secretário de Economia, Marcelo Bussiki, também apresentou as informações técnicas sobre o reajuste.
De acordo com o prefeito, o índice supera as expectativas iniciais da gestão. “Os 5,32% são superiores às nossas expectativas, que estavam em torno de 4 e poucos por cento. O pagamento será feito já nesta folha de maio, com o salário do servidor regularizado dentro do mês, como deve ser”, afirmou Abilio, que também enfatizou o impacto positivo da medida na economia local.
Apenas os profissionais da educação não terão o reajuste neste mês. Por conta da legislação específica da categoria, o RGA desses servidores será pago em junho. A medida respeita o calendário legal estabelecido para os profissionais da área.
A concessão do reajuste ocorre mesmo com o município ainda sob decreto de calamidade financeira, em vigor desde o início da atual gestão. O prefeito afirmou que o decreto será mantido até o fim do prazo legal, mas descartou sua prorrogação. “Não é porque a situação do município melhorou que iremos esbanjar. O decreto de calamidade financeira não será revogado, mas não será prorrogado”, disse.
Desde janeiro, a atual gestão afirma ter quitado cinco folhas salariais e implementado uma série de medidas para unificar pagamentos, como férias, horas extras, insalubridade e verbas indenizatórias, todos dentro do mês trabalhado. Foram pagas ainda as rescisões de servidores exonerados entre julho e dezembro de 2024, totalizando mais de R$ 10 milhões.
A gestão atribui a concessão do RGA a uma economia de R$ 138 milhões nos primeiros 100 dias de mandato. Esse montante também permitiu a implantação do Tarifa Zero aos domingos no transporte coletivo, além do custeio do café da manhã para mais de 32 mil crianças e profissionais da educação. “Estamos economizando em contratos superfaturados e despesas desnecessárias. Isso está gerando resultados concretos para a população e também para os nossos servidores”, destacou o Bussik.
#PraCegoVer
Na imagem principal, o índice do reajuste de 5,32% está em primeiro plano, na apresentação de slides, enquanto ao fundo, em desfoque, está o prefeito explicando sobre a ação da prefeitura no mês do trabalhador.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



