CUIABÁ
Prefeito Emanuel Pinheiro institui Comitê de Gestão Estratégica para otimizar resultados em benefício da população
CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, instituiu por meio do Decreto Municipal nº 9.972, de 19 de dezembro de 2023, o Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá, para tomada de decisão na implementação e gerenciamento dos resultados definidos no Plano Estratégico de longo prazo. Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá a competência de homologar as diretrizes estabelecidas no Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), conforme o Termo de Adesão nº 005/2023, de 05 de junho de 2023, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e a Prefeitura Municipal de Cuiabá.
“O Planejamento Estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento dos princípios basilares da Administração Pública, devendo orientar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade. O compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a transparência tem como foco a obtenção de resultados efetivos para o cidadão. Por isso a importância da criação desse comitê que fará esse acompanhamento de forma efetiva”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.
Entre as prerrogativas estabelecidas para esse Comitê, estão os objetivos estratégicos, indicadores, metas, iniciativas e planos de ação do Plano Estratégico de Cuiabá; a apreciação dos resultados do relatório mensal de não conformidade das metas planejadas; a deliberação sobre as medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis pelas metas; a homologação dos resultados das análises críticas dos desempenhos das metas; a criação das condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados; a recomendação, se necessário, do cumprimento das ações corretivas para garantir os resultados das metas de longo prazo; e a decisão sobre demais questões relacionadas ao Plano Estratégico.
A presidência do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá será exercida pelo Prefeito Municipal de Cuiabá. Na ausência do Prefeito, a presidência deverá ser exercida pelo Secretário Municipal de Governo. O Comitê será composto por todos os Secretários Municipais, sendo a Secretaria de Planejamento, por meio da Assessoria Especial de Planejamento, responsável por oferecer todo suporte técnico.
Os demais membros do Comitê serão indicados por meio de portaria da Secretaria Municipal de Governo. Como membros titulares estão representantes das secretarias de Governo; Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência; Cultura, Esporte e Lazer; Educação; Fazenda; Gestão; Habitação e Regularização Fundiária; Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável; Mobilidade Urbana; Mulher; Comunicação; Obras Públicas; Ordem Pública e Defesa Civil; Planejamento; Saúde; Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico; Turismo; Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos; Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá; Empresa Cuiabana de Saúde Pública; e o Coordenador do Projeto de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá. Aos titulares de cada Secretaria e Órgão Municipal compete o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Estratégico do Município de Cuiabá.
O presidente e os membros do Comitê de Gestão Estratégica do Município de Cuiabá reunir-se-ão trimestralmente para avaliação dos resultados e desempenho dos indicadores, verificando suas conformidades e, se necessário, propondo medidas corretivas para o atingimento das metas de curto prazo.
A Reunião de Avaliação Estratégica, destinada à análise crítica dos resultados do período, será anual e servirá de base para propor as metas de curto prazo do ano subsequente, bem como o realinhamento das metas de longo prazo do Plano Estratégico.
O acompanhamento da execução das Metas do Plano Estratégico do Município será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento.
Clique anexo para visualizar o decreto na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.
O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.
A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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