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Prefeito flexibiliza uso das máscaras, mas mantém obrigatório em escolas e unidades de saúde; confira o decreto

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Luiz Alves

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O prefeito em exercício, José Roberto Stopa, assinou na manhã desta quarta-feira (23), o Decreto nº 9.013/22 flexibilizando o uso de máscaras de proteção contra a Covid no âmbito do Município de Cuiabá. O Decreto editado será publicado na edição de hoje da Gazeta Municipal.

A medida foi tomada após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o avanço da vacinação, queda nos óbitos e diminuição no número de internações por pacientes com o vírus da Covid-19 no município.

Durante a live desta terça-feira (22), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou que decidiu pela flexibilização do uso de máscaras, porém, com exceção aos locais destinados à prestação de serviços de saúde (tanto na rede pública quanto na rede privada), unidades escolares de ensino fundamental, idosos acima de 70 anos, imunossuprimidos, pacientes com comorbidades, pessoas não vacinadas contra a Covid-19, pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contatos com pacientes com o vírus da Covid-19.

Já o uso das máscaras se torna facultativo em locais de atendimento ao público em geral, eventos em geral, transporte coletivo, shopping, igrejas, eventos em geral, ginásios esportivos, estádios, supermercados e demais estabelecimentos comerciais. As disposições contidas no Decreto.

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“Conforme comunicamos ontem, hoje estamos flexibilizando o uso de máscaras em áreas comuns e fechadas, com algumas exceções como em casos daqueles que possuem comorbidades ou que prestam serviços em unidades de saúdes e idosos acima dos 70 anos.  Os demais, em virtude nos números que se apresentam em Cuiabá, estão liberados do uso de máscara”, disse o prefeito Stopa.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 9.013, DE 23 DE MARÇO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS

E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO

CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS

(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE

CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde

como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas

sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao

acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos

confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

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CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria

COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública

Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O uso de máscaras de proteção no âmbito do Município de Cuiabá

passa a observar as seguintes disposições:

I – uso obrigatório:

a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;

b) Estabelecimentos e serviços de saúde;

c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;

d) Imunossuprimidos;

e) Pacientes com comorbidades;

f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;

g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato

recente com pacientes acometidos pela COVID-19.

II – uso facultativo:

a) Atendimento ao público em geral;

b) Eventos em geral;

c) Transporte coletivo;

d) Shoppings centers e congêneres;

e) Igrejas, templos e congêneres;

f) Estádios e ginásios esportivos em geral;

g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;

Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data

de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de março de 2022.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO EM EXERCÍCIO

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Cuiabá registra queda de 88,39% nos casos de Covid-19, enquanto influenza segue em alta

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou o Boletim Epidemiológico de Vigilância dos Vírus Respiratórios, com dados das semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2026, período de 4 de janeiro a 25 de julho. O levantamento mostra expressiva redução nos casos de Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano passado, ao mesmo tempo em que registra aumento das notificações de influenza A e B, comportamento esperado para esta época do ano. O boletim foi divulgado na sexta-feira (31).

De acordo com o boletim, foram registrados 121 casos de Covid-19 em Cuiabá, sendo 96 em moradores da capital e 25 em pessoas de outros municípios. No período, foram confirmados cinco óbitos pela doença, dos quais dois eram residentes de Cuiabá e três de outras cidades. A taxa de mortalidade entre moradores da capital permaneceu classificada como muito baixa, com 0,29 óbito por 100 mil habitantes.

Na comparação com as semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2025, quando foram notificadas 1.043 ocorrências da doença, Cuiabá apresentou redução de 88,39% nos casos de Covid-19.

Em contrapartida, o boletim aponta crescimento das notificações de influenza A e B. Foram contabilizados 2.386 casos no período, sendo 1.858 entre residentes de Cuiabá e 528 em pacientes de outros municípios. Também foram confirmados 21 óbitos relacionados à influenza, dos quais 16 ocorreram entre moradores da capital.

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O aumento representa crescimento de 74,95% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 1.062 casos entre residentes. Segundo a Vigilância Epidemiológica, o cenário pode ser explicado pela maior circulação dos vírus respiratórios, pela baixa cobertura vacinal e pela ampliação da oferta de exames em 2026. O boletim ressalta ainda que boa parte das notificações é proveniente da rede privada de saúde.

Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacina contra a influenza está disponível nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá. A imunização é destinada aos grupos prioritários, que incluem idosos com 60 anos ou mais, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde e professores. A vacinação é a principal forma de prevenção contra as complicações provocadas pelo vírus e contribui para reduzir internações e óbitos.

As crianças de até 6 anos continuam sendo o grupo mais afetado pela influenza, com 966 casos registrados. Em seguida aparecem pessoas de 15 a 59 anos, com 673 casos, e crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, com 572 notificações. Entre idosos com 60 anos ou mais, foram registrados 175 casos.

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O levantamento também traz informações sobre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Entre as semanas epidemiológicas 1 e 29, foram registrados 1.463 casos hospitalizados, dos quais 1.043 eram residentes de Cuiabá. Desse total, 970 pacientes receberam alta hospitalar, 373 permaneciam em investigação e foram contabilizados 120 óbitos.

Em relação às internações por Covid-19, foram registrados 27 casos de SRAG, com cinco óbitos. Já a influenza foi responsável por 332 internações por SRAG, resultando em 21 mortes, sendo 16 entre moradores de Cuiabá. A maioria dos óbitos ocorreu entre idosos com mais de 60 anos.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que pessoas com sintomas gripais mantenham os cuidados para evitar a transmissão dos vírus respiratórios, como higienizar frequentemente as mãos, cobrir o nariz e a boca ao tossir ou espirrar e procurar atendimento médico em caso de sinais de agravamento, como falta de ar, febre persistente e dificuldade para respirar. A população pertencente aos grupos prioritários também deve aproveitar a disponibilidade da vacina nas USFs para garantir proteção contra a influenza.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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