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Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

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Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Atuação integrada do Cira-VG amplia recuperação de créditos

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A atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande (Cira-VG) tem fortalecido as estratégias de recuperação de créditos públicos e contribuído para o aumento da arrecadação municipal. Dados da Procuradoria Fiscal indicam que a ampliação do uso do protesto extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa vem gerando resultados expressivos, tornando os mecanismos de cobrança mais eficientes e incentivando a regularização de débitos junto ao município.Entre janeiro e agosto de 2026, foram encaminhados a protesto 28.869 títulos, que somam R$ 53,6 milhões em créditos tributários e não tributários. O volume representa um avanço significativo na utilização desse instrumento para a recuperação de receitas públicas. A intensificação das ações ocorreu principalmente a partir de julho, quando 20.323 títulos, no valor aproximado de R$ 22,16 milhões, foram enviados aos cartórios. Em agosto, mesmo com os dados ainda parciais, outros 6.726 títulos, correspondentes a mais de R$ 20,3 milhões, também foram encaminhados para protesto.A efetividade da medida pode ser observada nos resultados alcançados. No período analisado, 22.238 títulos foram efetivamente protestados, totalizando R$ 31,74 milhões. Também foram registrados pagamentos realizados antes da lavratura dos protestos e quitações efetuadas após os apontamentos, demonstrando a capacidade do mecanismo de estimular a adimplência.Os impactos positivos alcançaram ainda a arrecadação municipal. Entre janeiro e julho deste ano, a receita proveniente da dívida ativa executada somou R$ 18,06 milhões. Somente em julho, mês que concentrou o maior volume de títulos encaminhados aos cartórios, foram arrecadados mais de R$ 3 milhões. Segundo a Procuradoria Fiscal, os números evidenciam a contribuição do protesto extrajudicial para a recuperação dos créditos municipais. A medida integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento da gestão fiscal e de proteção do patrimônio público.Para a presidente do Cira-VG e procuradora adjunto-chefe da Procuradoria Fiscal de Várzea Grande, Kassia Rabelo Silva, os resultados refletem a importância da atuação conjunta das instituições que integram o comitê.“A recuperação da dívida ativa não pode depender exclusivamente do ajuizamento de execuções fiscais. O fortalecimento dos instrumentos extrajudiciais permite buscar a regularização dos créditos de maneira mais célere e eficiente, contribuindo também para a redução da judicialização e para a otimização da atuação do Município e do próprio Poder Judiciário”, ressaltou.Na avaliação do coordenador do Núcleo de Inteligência da Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande e integrante do comitê, delegado de Polícia Ruy Peral, os resultados confirmam a efetividade do trabalho integrado. “Pelos resultados apresentados, o Cira-VG demonstra que o cerco está se fechando contra aqueles que praticam fraudes estruturadas e sonegação fiscal, ou que, por qualquer outra razão, têm embaraçado a atuação do fisco municipal. A atuação em comitê permite que cada instituição contribua com suas expertises para que, de modo concreto, políticas públicas e justiça fiscal sejam implementadas com tributos que, até então, não estavam sendo vertidos aos cofres municipais”, afirmou.Além das medidas extrajudiciais, o Cira-VG promove a articulação entre diferentes órgãos públicos e instituições do sistema de Justiça com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de cobrança e ampliar a efetividade das ações de recuperação de ativos.Para a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, secretária-executiva do comitê, a integração institucional é um dos principais diferenciais da iniciativa. “O Cira-VG demonstra que a atuação articulada entre as instituições gera resultados mais efetivos para a administração pública e para a sociedade. Ao fortalecer os mecanismos de recuperação de ativos e de combate à inadimplência, garantimos que recursos pertencentes à coletividade possam retornar em forma de serviços e políticas públicas”, afirmou.O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande é composto pela Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Controladoria-Geral do Município, Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Pelo MPMT, integram o colegiado a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, que exerce a função de secretária-executiva, e a promotora de Justiça Ana Luíza Barbosa da Cunha, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande e designada pelo procurador-geral de Justiça para compor o Cira-VG.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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