CUIABÁ
Semob e concessionária firmam parceria para utilização de câmeras do Terminal Rodoviário
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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) assinou nesta segunda-feira (23), junto à concessionária Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (SINART), que administra o Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá, um termo de cooperação para acesso aos equipamentos de monitoramento externo do local. O monitoramento visa coibir a circulação de veículos clandestinos e demais descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme o secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego, o objetivo é intensificar a fiscalização de trânsito na rodoviária. Ele lembra que em Cuiabá são mais de 40 câmeras instaladas em diversos pontos e que ajudam os trabalhos dos agentes de trânsito e transporte da Semob.
“As câmeras instaladas no terminal rodoviário estão contribuindo para a ampliação da fiscalização do trânsito e coibir o transporte ilegal de passageiros. O cidadão que usa o transporte irregular pode até achar que está pagando uma corrida mais barata e mais vantajosa, mas quando o transporte é regularizado, o munícipe tem mais segurança, pois, os transportes regularizados são fiscalizados. A Semob mantém ainda o cadastro dos motoristas para caso ocorra algum incidente de qualquer natureza. E o terminal disponibiliza duas câmeras que estão com a nossa central de monitoramento da Semob. E a gente tem fiscalizado os clandestinos e conseguindo identificá-los. Então, tem sido de grande valia essas câmeras, e eles [SINART] se comprometem através de cooperação para a gente legalizar a situação e evitar qualquer contestação dos nossos trabalhos”, disse o secretário.
Ele explica ainda que a sinalização instalada está de acordo com a Resolução nº 532, publicada em 17 de junho de 2015, e o monitoramento será de acordo com o artigo 280 do CTB, que aponta para o processo administrativo realizado no momento da infração. “Portanto, o agente de trânsito que realizar a autuação de um veículo através das câmeras de monitoramento, neste local, irá informar no auto da infração que a situação foi constatada por meio do videomonitoramento, anexando a imagem [em fotografia] nesse auto”, esclarece.
O Presentante da SINART, Selmo Marques de Oliveira, avalia que a fiscalização da Semob será muito importante também para o uso correto das vagas destinadas aos usuários do terminal e o monitoramento faz com que os condutores utilizem as vias de acesso do terminal rodoviário no sentido de fazer respeitar a legislação de trânsito, reduzindo assim as paradas irregulares, em filas duplas, além de possibilitar ações de segurança no combate ao transporte irregular clandestino que frequentemente se ocupam das vagas destinadas aos embarques e desembarque para cooptação de passageiros no terminal rodoviário.
“Essas câmeras contribuíram bastante para poder minimizar os problemas que a gente tinha. O taxista é o que mais reclama da presença do clandestino e do transporte por aplicativo, que acaba ocupando a área e fazendo a cooptação do passageiro ali, fazendo uso do do espaço como ponto. Como o estacionamento hoje é de livre utilização acaba ficando no local sem nenhum problema”, concluiu.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Câmara aprova por unanimidade prazo maior para contratos temporários em Cuiabá
Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que altera a legislação municipal e amplia o prazo para contratação de pessoal por tempo determinado em situações de excepcional interesse público. A medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde, assistência social, educação e obras diante do vencimento de centenas de contratos e da impossibilidade momentânea de substituição integral dos profissionais.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e estabelece prazo de até 36 meses para determinadas contratações temporárias. O texto também permite uma única prorrogação, por igual período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na legislação. A justificativa destaca que a mudança é necessária para assegurar a manutenção dos serviços essenciais durante o período de transição.
O levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, por exemplo, aponta que 216 contratos temporários, que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual, têm vencimento previsto para setembro e outubro. Outros 629 contratos vencem entre setembro e dezembro deste ano.
A Prefeitura vem adotando medidas para recompor a força de trabalho, como convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, aproveitamento de cadastros de reserva e realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS. No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo levaram à suspensão das primeiras convocações para revisão dos procedimentos e auditoria no sistema E-Inscrição.
A Procuradoria-Geral do Município apontou que a legislação vigente não permitia uma nova prorrogação para contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias. Por isso, segundo o parecer jurídico, a solução precisava passar pela Câmara Municipal, com uma autorização excepcional, transitória e por prazo determinado.
A justificativa também ressalta que a situação não decorre de inércia administrativa. Conforme o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recomposição do quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.
Outro ponto considerado decisivo foi o risco de desassistência. O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de vínculos poderia provocar redução da capacidade de atendimento da rede municipal e gerar risco de colapso na assistência. A saúde, destaca o documento, é um direito fundamental e sua prestação possui caráter contínuo e inadiável.
A mudança, portanto, cria uma alternativa jurídica para evitar uma ruptura no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho. O próprio parecer ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para perpetuar vínculos de forma indefinida.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



