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“Ações integradas garantiram respostas mais eficientes no combate aos incêndios”, afirma comandante-geral dos bombeiros

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As ações integradas entre o Corpo de Bombeiros Militar, forças de segurança, órgãos estaduais e federais resultaram em respostas mais eficientes no combate aos incêndios florestais neste ano. A análise é do comandante-geral dos Bombeiros, coronel Flávio Glêdson Bezerra, durante o Workshop de Avaliação da Temporada de Incêndios Florestais, realizado nesta quinta-feira (12.12) e sexta-feira (13.12).

“O incêndio florestal é um problema de todos, por isso neste ano o Governo de Mato Grosso fez uma integração total entre os órgãos necessários para que a resposta contra o fogo fosse a mais eficiente possível. Semanalmente, nossos comitês se reuniram para planejar as melhores estratégias e pudemos contar com o apoio de todo mundo”, disse o comandante-geral.

Dentre as ações integradas no combate aos incêndios florestais, mais de mil bombeiros militares contaram com a Defesa Civil Estadual para o lançamento de sete milhões de litros d’água com aviões e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) para o transporte de equipes e voos de reconhecimento com um helicóptero.

“O combate aéreo é uma das maiores forças do Corpo de Bombeiros contra o fogo. Com os aviões, conseguimos diminuir a intensidade das chamas com mais rapidez, permitindo o avanço das equipes no solo. E, com o helicóptero, podemos chegar onde por terra seria impossível. Desde 2020, o Governo de Mato Grosso tem aumentado os investimentos no combate aéreo, o que tem gerado bons resultados”, afirmou a tenente-coronel Pryscilla de Souza, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA).

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Houve também a integração entre as forças de segurança para as ações de fiscalização em 90 propriedades particulares de Mato Grosso. Isso resultou na aplicação de mais de R$ 200 milhões em multas e confecção de 20 termos de embargo.

Já quanto ao operacional, o Corpo de Bombeiros contou com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para o uso de máquinas pesadas em todo Pantanal mato-grossense para a abertura de estradas em áreas inacessíveis e construção de aceiros para impedir o avanço das chamas.

“No Pantanal, as máquinas foram primordiais porque conseguimos chegar onde não era possível em outros anos. Isso garantiu uma redução de danos ainda maior no bioma, então esperamos que em 2025 esta parceria com a Sinfra se fortaleça para que possamos levar estas máquinas para outros lugares de Mato Grosso”, disse a comandante do BEA.

Também neste ano, o Corpo de Bombeiros intensificou o Sistema de Comando de Incidente, usado em Chapada dos Guimarães e no Pantanal. Este sistema consiste na instalação de um posto de comando temporário, com um comandante, para melhorar as ações de combate.

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“Ter um oficial na ponta garante a tomada de decisões mais rápidas, com estratégias mais eficientes contra o fogo. Este posto de comando temporário conta com uma equipe completa, com acesso aos satélites, equipamentos, viaturas e caminhões-pipa, tudo que é necessário para impedir o avanço das chamas. No próximo ano, queremos levar esses postos para mais incêndios para reduzirmos ainda mais os danos ao meio-ambiente”, explicou a comandante do BEA.

Outra ação destacada pelos militares durante o workshop foi o uso da plataforma de monitoramento de incêndios via satélite e uma maior integração entre as Salas de Situação Descentralizadas. O monitoramento diário aliado ao repasse de dados entre as salas possibilitou que as equipes pudessem escolher as melhores estratégias de combate ao fogo.

Ações de prevenção

Além destas ações, o Corpo de Bombeiros ainda fez a formação de 1.361 brigadistas em todo o Estado, realizou 122 ações de educação ambiental, atingindo 23.389 pessoas, e promoveu oito capacitações de especialização dentro da corporação.

Fonte: Governo MT – MT

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Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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