MATO GROSSO
Agenda colaborativa organizada pela Seciteci amplia conexões no ecossistema de inovação
MATO GROSSO
Conhecida como “Conecte-se”, a agenda de eventos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) vem recebendo um expressivo aumento no número de acessos e eventos capturados desde o seu lançamento em abril de 2025.
O projeto iniciou com 47 eventos registrados no mês de abril. Já em junho, foram divulgados 253 eventos. O número de acessos à agenda também aumentou, indo de 477 no primeiro mês para 650 – um crescimento de 36,27%.
A iniciativa do projeto surgiu após o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, e o secretário adjunto Rodrigo Zanin perceberem a necessidade de uma divulgação mais efetiva de ações das diversas instituições e atores do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação em Mato Grosso.
Os secretários alegam que existe uma comunidade muito ativa no segmento com grande produção de eventos como seminários, simpósios, congressos, encontros e outras atividades.
O gestor governamental e coordenador do projeto na Seciteci, Vinicius de Carvalho, explicou que hoje ainda há uma dispersão muito grande na realização dos eventos, pois cada instituição divulga suas atividades de forma separada.
“O objetivo do Conecte-se é reunir em um único site a maior quantidade possível de eventos destas áreas para que eles possam ser devidamente divulgados”, afirma.
“A expectativa é que daqui alguns anos as pessoas possam ter a agenda Conecte-se como uma referência de onde encontrar informações sobre eventos da ciência, da tecnologia e inovação no Estado”, completa Vinicius.
Qualquer pessoa ou instituição pode informar seus eventos preenchendo um formulário online clicando aqui. A partir do preenchimento, a atividade será analisada e posteriormente publicada na agenda compartilhada.
O Conecte-se está disponível de forma gratuita e pública no site da Seciteci. Para conferir, acesse clicando aqui.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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