MATO GROSSO
Cabos e sargentos da PM iniciam o Estágio de Aperfeiçoamento de Praças da instituição
MATO GROSSO
A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Esfap), iniciou na manhã desta quarta-feira (15.06), o 10º Estágio de Atualização e Qualificação de Praças da PMMT. A aula inaugural do curso foi realizada em solenidade, no auditório do Fórum de Cuiabá.
Cerca de 600 policiais militares estão compondo as turmas que participarão das capacitações de atualização nos cursos de Estágio de Qualificação de Cabos (EQC), Estágio de Qualificação de Sargentos (EQS) e Estágio de Aperfeiçoamento de Sargentos (EAS).
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Correa Mendes, agradeceu a presença dos alunos de todo o Estado na aula inaugural, na retomada do estágio presencial após o período da pandemia da covid-19. O coronel Mendes também ressaltou a importância da qualificação, uma vez que os estágios de atualização são procedimentos essenciais para a graduação do policial militar.
“Sabemos que na hierarquia militar, com o passar do tempo, são necessárias as graduações na carreira e um dos requisitos para isso são os estágios de qualificação que todos nós, tanto oficiais quanto praças, necessitamos passar. Esperamos que os senhores possam aproveitar ao máximo os conhecimentos que serão adquiridos durante esta formação”, ressaltou o comandante-geral da PMMT.
Para o comandante da Esfap, tenente-coronel Bruno Marcel Souza Tocantins, o Estágio de Aperfeiçoamento de Praças tem como missão “atualizar o conhecimento para que os policiais militares possam desempenhar bem suas funções após a graduação para servirem à segurança pública e a sociedade mato-grossense”, afirmou.
O estágio ocorrerá na sede da Esfap durante os próximos 60 dias e abrangerá as disciplinas de Direito Penal Militar e Processual Penal Militar, Direito Administrativo, Termo Circunstanciado de Ocorrência e Procedimento Operacional Padrão (POP), aliando sempre teoria a prática.
A aula inaugural desta quarta-feira (15) foi marcada por palestras com os temas da “Importância do policiamento para a segurança das eleições de 2022”, ministrada pelo juiz de direito Bruno D’Oliveira Marques, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT); “Desafios do policiamento real no mundo virtual”, ministrada pelo coronel da reserva remunerada Clarindo Alves de Castro; e “A ferramenta Sigadoc na prática”, ministrada pela sargento Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio.
Também participaram da solenidade a comandante-geral adjunta da PMMT, coronel Francyanne Siqueira Chaves; o corregedor-geral da PMMT, coronel Fábio de Souza Andrade; o comandante da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (Deip); coronel Januário Batista; o comandante do Comando Especializado da Polícia Militar, coronel Paulo César da Silva; o comandante da Assessoria Especial Institucional, coronel Edvan Manoel de Azevedo, entre outras autoridades militares e civis.
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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