CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Alta Floresta apresenta desempenho fiscal satisfatório e contas recebem parecer favorável

Publicados

MATO GROSSO

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Com desempenho fiscal satisfatório, as contas anuais de governo da Prefeitura de Alta Floresta, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (25). 

O relator destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 246,4 milhões e as despesas realizadas corresponderam ao montante de R$ 214, 1 milhões. “Houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, resultados orçamentários superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, ressaltou.  

Em seu voto, o conselheiro apontou ainda o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, despesas com pessoal e repasse ao Poder Legislativo. 

“A respeito do descumprimento do novo percentual mínimo de 70% a ser aplicado com recurso do Fundeb, visto que foi destinado para os profissionais da educação básica o montante de 68,83%, concordo com o Ministério Público de Contas de que, em 2021, a gravidade desse fato deve ser flexibilizada. Além disso, verifico que a irregularidade merece ser excluída, pois foi atendido o exposto na Resolução de Consulta n° 10/2022 deste Tribunal”, argumentou o conselheiro. 

Leia Também:  Juizado Especial Criminal anuncia entidades beneficiadas com recursos de transações penais

Dessa forma, em relação a única irregularidade que permaneceu nos autos, referente à abertura de créditos adicionais sem recursos existentes em fonte específica, concluiu que não afetou de forma negativa o aspecto global dessas contas, diante dos pontos positivos já demonstrados quanto aos aspectos fiscais. 

“Além disso, após análise da defesa ficou comprovado que não há pendencias relativas às contribuições previdenciárias”, acrescentou.

 Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

Propaganda

MATO GROSSO

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

Publicados

em

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Leia Também:  Polícia Civil prende homem que estava vivendo relacionamento conjugal com criança de 11 anos

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA