MATO GROSSO
Audiência debate vagas em creches de Várzea Grande e município terá 10 dias para apresentar planejam
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O juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que o município de Várzea Grande apresente em 10 dias um plano estrutural com medidas para enfrentar o déficit de vagas em creches da rede municipal. A decisão foi proferida em audiência de conciliação realizada dia 04 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Na audiência, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e do município de Várzea Grande discutiram medidas voltadas à reorganização da política pública de educação infantil, diante da demanda reprimida por vagas em creches e do alto volume de judicialização individual repetitiva.
Conforme a decisão proferida em liminar no mês de março, o município deverá apresentar um plano de ação estrutural contendo metas objetivas, cronograma e medidas estruturais para ampliar e organizar a oferta de vagas, assim como critérios de priorização sucessivos e medidas transitórias para mitigação da fila.
Além disso, na decisão o magistrado determinou a suspensão das ações individuais em curso e futuras que tenham por objeto a obtenção de vaga em creche no município, enquanto perdurar a presente Ação Civil Pública Estrutural.
De acordo a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, o cenário atual de déficit de vagas em creches e a existência de fila de espera estão provocando sucessivas ações judiciais individuais que comprometem a organização da política pública. Uma vez que as decisões individuais acabam interferindo na ordem de prioridade da fila e no planejamento administrativo do município.
O documento ainda destaca que a organização da fila deverá observar critérios de vulnerabilidade social e seguir os parâmetros estabelecidos na Nota Técnica GAEPE-MT nº 001/2023. Ela orienta que a lista de espera seja organizada de forma criteriosa, transparente e equânime, com registro regular de dados e mecanismos que permitam às famílias acompanharem sua exata posição na fila, observada a proteção de dados pessoais.
A ação, que segue em segredo de justiça, já tem uma nova audiência concentrada de conciliação designada para o dia 21 de maio, às 10h.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Nova lei amplia prazo para denúncia de crimes de violência doméstica e fortalece direitos das vítima
“Eu fui fazendo uma etapa, depois a outra. Não consegui fazer tudo de uma vez. Se o prazo é curto, às vezes ele acaba passando e depois a mulher entende tudo o que aconteceu, mas já não consegue mais agir. Esse prazo é importante para que ela tenha coragem e consciência do que está vivendo”. O relato da dona de casa C.S.A.C., assistida pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), resume a realidade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Entre o medo, a dependência financeira, os vínculos afetivos e o impacto emocional causado pelas agressões, nem sempre denunciar é uma decisão imediata.
Pensando nessa realidade, uma nova legislação ampliou de seis para 12 meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A mudança fortalece os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e busca garantir que mais vítimas tenham condições de acessar a Justiça no momento em que estiverem preparadas para denunciar.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, a ampliação do prazo contempla uma necessidade observada diariamente nos atendimentos às vítimas. “Primeiramente, muitas vítimas demoram para compreender que estão numa situação de violência. Muitas demoram para entender que estão dentro de um ciclo de violência e, depois disso, ainda precisam de tempo para romper esse ciclo. Esse aumento de prazo para 12 meses facilita porque, muitas vezes, a mulher só consegue refletir melhor sobre a situação quando já não está tão pressionada emocionalmente dentro daquele relacionamento”, explica.
Tempo para compreender e buscar ajuda
A magistrada destaca que a alteração vale para crimes que dependem da manifestação da vítima, como perseguição (stalking) e crimes contra a honra, entre eles calúnia, difamação e injúria. Já delitos como lesão corporal, estupro e feminicídio não dependem da representação da vítima para que o Estado dê continuidade ao processo.
Segundo Tatyana, o prazo maior pode contribuir diretamente para ampliar o acesso das mulheres à Justiça. “Aumentando esse prazo, ela tem mais condições de refletir e apresentar a representação entre seis meses e um ano. Muitas vezes, a vítima precisa de apoio psicológico e de uma rede de acolhimento para compreender o que está acontecendo antes de conseguir formalizar a denúncia”, afirma.
A própria experiência de C.S.A.C. demonstra como esse tempo pode ser decisivo. Ela levou meses para compreender a gravidade da violência que vivia e acredita que o prazo anterior poderia impedir muitas mulheres de exercerem seus direitos. “Acho que foi muito importante esse aumento (de prazo). Tem muitas coisas que influenciam para que a mulher não procure ajuda de imediato. Precisa de tempo para entender o que está acontecendo, para aceitar o que aconteceu e para ter coragem. O medo atrapalha demais”, relata.
A cozinheira M.I.L.E., também acompanhada pelo CEAV, considera a mudança um avanço necessário. “O tempo não pode ser um obstáculo. Até você perceber que está num problema sério e que precisa resolver aquilo, leva tempo. Quando eu vi que o prazo passou para 12 meses, achei muito importante. Em 12 meses você consegue pensar, repensar e buscar ajuda. Acho que vai melhorar bastante”, avalia.
Rede de proteção faz a diferença
Além da ampliação do prazo, especialistas reforçam a importância do acolhimento psicológico e do apoio familiar para que as vítimas consigam romper o ciclo da violência.
A juíza Tatyana orienta que mulheres em situação de violência procurem familiares, amigos ou qualquer integrante da rede de proteção disponível. “É importante buscar ajuda. Muitas vezes, a vítima está tão pressionada emocionalmente que não consegue enxergar todas as possibilidades. Aqui em Cuiabá existe uma rede de enfrentamento à violência preparada para acolher, orientar e encaminhar essas mulheres aos serviços necessários”, destaca.
A mensagem, segundo ela, é clara: nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha. Com mais tempo para denunciar e uma rede de apoio estruturada, as chances de romper o ciclo da violência, buscar proteção e garantir o acesso à Justiça tornam-se ainda maiores.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


