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Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Cliente vítima do golpe da falsa central terá anulados dois empréstimos e uma transferência via PIX feitos sem autorização.
  • O banco deverá devolver R$ 40 mil por falha na segurança das operações.

Um cliente que caiu no golpe da falsa central de atendimento e teve dois empréstimos e uma transferência via PIX realizados em sua conta sem autorização deverá receber de volta R$ 40 mil. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que manteve a condenação da instituição financeira por falha na prestação do serviço.

A fraude ocorreu após o consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do setor de segurança do banco. Sob o argumento de evitar uma suposta compra irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança. Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$ 6 mil, além de uma transferência via PIX com cartão de crédito no valor de R$ 14 mil, totalizando prejuízo de R$ 40 mil.

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Ao recorrer, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, pois as operações foram realizadas com uso de credenciais pessoais, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou que não houve falha no sistema de segurança e que o episódio configuraria fortuito externo.

No voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes eletrônicas dessa natureza integram o risco da atividade bancária, caracterizando fortuito interno.

A magistrada apontou que a sucessão de operações atípicas, em curto espaço de tempo e com valores elevados, deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio por parte da instituição. Para o órgão julgador, a ausência de barreiras adicionais de segurança diante de movimentações fora do perfil do cliente evidencia falha na prestação do serviço.

O entendimento firmado ressalta que a culpa exclusiva da vítima somente se configura quando sua conduta é a causa única do dano, o que não ocorre em situações envolvendo engenharia social e falhas no sistema de controle do banco.

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Processo nº 1000324-34.2025.8.11.0092

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto Luz do MPMT ganha destaque em evento nacional

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) teve participação de destaque no “Webinário 18 de Maio – Cuidando em Rede”, promovido pelo Comitê Estadual de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social do Rio Grande do Norte, realizado nos dias 20 e 21 de maio de 2026.A iniciativa integrou as ações alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e teve como objetivo fortalecer a articulação interinstitucional e qualificar as práticas da rede de proteção.Na programação, o MPMT foi representado pela promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes Fleury de Oliveira, que atuou como palestrante em painel voltado à construção de fluxos de atendimento e à organização dos serviços destinados a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.A participação ocorreu a convite do comitê organizador, que reconheceu a relevância da atuação da integrante do MPMT na temática e sua contribuição para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à proteção infantojuvenil.Durante o webinário, a promotora de Justiça apresentou o Projeto Luz, iniciativa desenvolvida no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso com foco no fortalecimento da rede de proteção, na integração entre instituições e na qualificação do atendimento prestado às vítimas.“Mais do que protocolos, estamos falando de vidas que precisam ser protegidas e de trajetórias que podem ser transformadas por um atendimento qualificado. Fortalecer a rede de cuidado é investir em prevenção, em escuta qualificada e na construção de respostas mais humanas e eficazes”, destacou a promotora, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum.A experiência compartilhada evidenciou práticas bem-sucedidas e estratégias voltadas à construção de fluxos eficientes e humanizados, contribuindo para o debate nacional sobre o tema.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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