CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Banco é condenado a devolver valor de compra indevida e pagar danos morais

Publicados

MATO GROSSO

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora de Lucas do Rio Verde não terá que pagar uma dívida de R$ 3,7 mil, fruto de uma compra fraudulenta realizada em seu cartão de crédito. Além de determinar a restituição do valor, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco e de uma rede varejista ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Em junho de 2023, a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma transação em seu cartão que não havia realizado. A compra, feita em parcela única, não fazia parte do perfil habitual de consumo da cliente. Antes disso, relatórios do próprio banco haviam registrado diversas tentativas de transações suspeitas, que serviram de alerta sobre possível fraude. Mesmo assim, a instituição financeira não bloqueou ou questionou a operação, permitindo a concretização do golpe.

Sem sucesso em resolver o problema administrativamente, a cliente buscou ajuda no Procon do município, mas não obteve resposta satisfatória. No processo judicial, o banco alegou que a operação era legítima, já que foi realizada com chip e senha, e tentou responsabilizar a consumidora pelo ocorrido. Porém, para o TJMT, a ausência de mecanismos eficazes para evitar transações atípicas revelou falha na prestação de serviço e atraiu a responsabilidade solidária da instituição financeira.

Leia Também:  Cuiabá: Justiça Eleitoral promoverá mutirão no distrito Nossa Senhora da Guia

A relatora destacou que, segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

O caso começou em junho de 2023, quando a consumidora foi surpreendida com a cobrança de uma transação em seu cartão que não havia realizado. A compra, feita em um único lançamento de alto valor, não fazia parte do perfil habitual de consumo da cliente. Antes disso, relatórios do próprio banco já haviam registrado diversas tentativas de transações suspeitas, que serviram de alerta sobre possível fraude. Mesmo assim, a instituição financeira não bloqueou ou questionou a operação, permitindo a concretização do golpe.

Sem sucesso em resolver o problema administrativamente, a cliente buscou ajuda no Procon do município, mas não obteve resposta satisfatória. No processo judicial, o banco alegou que a operação era legítima, já que foi realizada com chip e senha, e tentou responsabilizar a consumidora pelo ocorrido. Porém, para o TJMT, a ausência de mecanismos eficazes para evitar transações atípicas revelou falha na prestação de serviço e atraiu a responsabilidade solidária da instituição financeira.

Leia Também:  Ager-MT inicia ciclo de audiências públicas de Ouvidoria e Participação Social em Lucas do Rio Verde

A relatora destacou que, segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Isso significa que não é necessário comprovar culpa da instituição, bastando a demonstração da falha de segurança. No entendimento do colegiado, o episódio não se limitou a mero aborrecimento, mas gerou impacto patrimonial e emocional relevante para a vítima.

Processo nº 1008653-50.2023.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra operação contra membros de facção envolvidos com o tráfico de drogas em Sorriso

Publicados

em

A Polícia Civil deflagrou nesta terça-feira (17.6), a Operação Malus Noctua, com o objetivo de desarticular um grupo ligado a uma facção criminosa e envolvido com o tráfico ilícito de drogas na região de Sorriso.

Durante a operação, foram cumpridas 37 ordens judiciais, sendo 22 mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos no curso das investigações conduzidas pela Delegacia de Sorriso.

As diligências ocorreram simultaneamente em diversos municípios de Mato Grosso, incluindo Sorriso, Cuiabá, Sinop, Arenápolis e Brasnorte, resultando, até o momento, na prisão de 17 pessoas. Alguns dos alvos ainda não foram localizados e permanecem na condição de foragidos da Justiça.

Com a participação de 116 policiais civis, a operação reuniu equipes de diferentes regionais da instituição, incluindo Alta Floresta e Nova Mutum, para o cumprimento de mandados e o enfrentamento ao tráfico de drogas e à atuação de facções criminosas.

As investigações tiveram início em 2025 e identificaram um grupo criminoso responsável pela comercialização e distribuição de drogas na região de Sorriso. O cumprimento das medidas cautelares demandou planejamento operacional e ajustes logísticos, especialmente em razão de questões relacionadas ao recambiamento de presos, motivo pelo qual a deflagração da operação ocorreu neste mês de junho.

Leia Também:  SER Família Habitação: um programa que nasceu no coração

Além das prisões decorrentes dos mandados judiciais, durante o cumprimento das ordens foram apreendidas substâncias entorpecentes e munições. Em razão das apreensões, alguns indivíduos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição.

A Polícia Civil destaca que as investigações prosseguem com o objetivo de identificar outros envolvidos e aprofundar a apuração dos fatos relacionados ao tráfico de drogas na cidade de Sorriso e região.

Operação Malus Noctua

O nome da operação faz referência à expressão em latim Malus Noctua, que pode ser traduzida como “Coruja da Noite”. A denominação remete ao modo de atuação investigado, marcado pela prática de atividades criminosas durante o período noturno e pela tentativa de ocultação das ações ilícitas, circunstâncias identificadas ao longo da investigação.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA