MATO GROSSO
Bloqueios começam a ser liberados em MT; Manifestantes já deixaram Trevo do Lagarto em VG
MATO GROSSO
Os bloqueios em Mato Grosso, realizados por manifestantes contrários ao resultado da última eleição presidencial, já começam a ser liberados nas estradas do Estado. No Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, principal ligação do interior com a Capital, o trânsito flui normalmente, após a saída dos manifestantes.
Conforme o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, as Forças de Segurança do Estado acompanham a ação dos manifestantes, que, de forma pacífica, estão retirando as barricadas que impediam a passagem da população e dos caminhoneiros.
As desmobilizações dos movimentos acontecem poucas horas após o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, solicitar a liberação das estradas, para que a economia do país não seja prejudicada.


Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina
Resumo:
- A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.
- O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.
Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.
O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.
No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.
O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.
A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.
Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.
Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.
Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

