MATO GROSSO
Bombeiros isolam área após queda de fio energizado em via pública
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, nesta segunda-feira (28.10), para atender uma ocorrência de queda de fio energizado na Avenida Belo Horizonte, em Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá).
A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) recebeu o chamado de emergência através da Central de Operações Bombeiros (COB) e se deslocou até o local.
Os bombeiros constataram o rompimento de um fio de média tensão, além de cabos de internet, que também apresentavam focos de incêndio. Imediatamente, a equipe isolou a área para evitar acidentes.
Foi feito o acionamento da concessionária de distribuição de energia elétrica, que enviou uma equipe para o local. Os profissionais realizaram o desligamento da rede e procederam com as reparações necessárias.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral
Resumo:
- Empresas tiveram valores bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a liberação na segunda instância.
- Também foi mantida indenização por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.
Um estabelecimento comercial conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A empresa relatou que teve valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$ 144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.
A instituição financeira recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é suficiente para autorizar a medida.
O voto também destacou que a natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita, protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos com base em juízos subjetivos ou morais.
Diante disso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o funcionamento das atividades no mercado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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