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Bombeiros localizam corpo de homem desaparecido no Rio Sepotuba após cinco dias de buscas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, nesta terça-feira (19.5), o corpo de um homem que estava desaparecido no Rio Sepotuba, em Cáceres (a 217 km de Cuiabá).

As buscas começaram na sexta-feira (15.5), após familiares informarem que a vítima havia saído para pescar na manhã do dia anterior, em uma embarcação do tipo rabeta, e não retornou para casa até o período da noite.

No primeiro dia da operação, a equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) iniciou as buscas no leito e nas margens do rio, à procura de possíveis indícios de acidente náutico ou afogamento, porém sem êxito na localização da vítima.

No sábado (16.5), os bombeiros retornaram à região com apoio de dois jet skis e uma embarcação. Durante os trabalhos, foi necessário cortar uma árvore que obstruía parcialmente o leito do rio para permitir a continuidade da operação. No mesmo dia, moradores das proximidades localizaram uma caixa de pesca e um remo pertencentes à vítima, porém o homem não foi encontrado. No domingo (17.5), as buscas seguiram sem novos vestígios da vítima.

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Na segunda-feira (18.5), as equipes mantiveram as buscas concentradas nos pontos indicados por familiares e moradores, além dos locais onde vestígios haviam sido encontrados nos dias anteriores, porém sem êxito na localização da vítima.

Nesta terça-feira (19.5), a operação foi intensificada com apoio de sonar e divisão das frentes de atuação. Um militar permaneceu em terra responsável pelo apoio logístico, enquanto três bombeiros realizaram buscas de superfície em uma embarcação de alumínio, com apoio de amigos da vítima. Outros dois militares atuaram com motonáuticas na varredura da área do incidente e em pontos abaixo do local do desaparecimento.

O corpo da vítima foi localizado por volta das 13h, boiando nas proximidades do local onde ocorreu o desaparecimento

A Polícia Judiciária Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os procedimentos legais e periciais.

Fonte: Governo MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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