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Bombeiros resgatam trabalhador que caiu em poço de 20 metros de profundidade

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, na tarde desta sexta-feira (7.2), um trabalhador que caiu em um poço com aproximadamente 20 metros de profundidade, localizado em uma propriedade no Assentamento Barra do Marco, em Pontes e Lacerda (a 444,6 km de Cuiabá).

A 8ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (8ª CIBM) foi acionada por testemunhas, que informaram que o homem se preparava para realizar a limpeza do poço quando a corda utilizada para a descida se desfez de outra corda, o que provocou sua queda até o fundo da estrutura.

Imediatamente, uma equipe de busca, salvamento e atendimento pré-hospitalar foi ao local para iniciar a operação de resgate. Foi necessário o uso de um tripé para resgate em espaços confinados, uma polia com sistema de captura de progresso integrado, além de roldanas e cordas específicas para salvamento.

Para garantir a segurança durante a descida do bombeiro militar e a elevação da vítima para fora do poço, a equipe utilizou a viatura de resgate como ponto de ancoragem. O homem foi retirado do poço, estava consciente e orientado, mas apresentava suspeita de fratura no tornozelo esquerdo e inchaço no tornozelo direito.

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Após o resgate, o trabalhador recebeu atendimento pré-hospitalar e foi encaminhado ao Hospital Vale do Guaporé.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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