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Bombeiros socorrem homem após crise convulsiva em via pública

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde de sexta-feira (10.4), um homem de 38 anos que sofreu um episódio convulsivo em via urbana no município de Água Boa (a 630 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Pelotão Independente Bombeiro Militar (2º PIBM) foi acionada pela Polícia Militar por volta das 14h30 para atendimento da ocorrência. A vítima teve uma crise convulsiva enquanto caminhava pela rua.

No local, a equipe encontrou a vítima deitada de costas no chão, apresentando uma crise convulsiva, caracterizada por episódios involuntários de contrações musculares, o que exige atenção imediata para evitar obstrução das vias aéreas e possíveis intercorrências respiratórias.

Rapidamente, os bombeiros adotaram medidas de proteção das vias respiratórias e prevenção de aspiração de secreções, como saliva ou vômito, durante o episódio. Além disso, realizaram o monitoramento contínuo da vítima.

Após o fim da crise, o homem permaneceu sonolento e confuso, sendo estabilizado conforme os protocolos de atendimento pré-hospitalar e encaminhado a uma unidade hospitalar para avaliação médica e continuidade do atendimento.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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