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Cadeia Pública é interditada parcialmente a pedido do MPMT

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A 1ª Vara Criminal acolheu integralmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública do município, proibindo o ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido a um patamar compatível com a capacidade da unidade. A decisão, proferida no dia 19 de março, veda o recebimento de novos detentos, com exceção de prisões em flagrante ocorridas no âmbito da própria comarca e do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT), promova, no prazo de 15 dias, a transferência de pelo menos 50 presos para outras unidades prisionais do Estado. A prioridade deve ser dada a custodiados oriundos de outras comarcas, independentemente de a condenação já ter transitado em julgado, como forma de reduzir gradualmente a superlotação e adequar o quantitativo de internos à capacidade da unidade.A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao Estado de Mato Grosso e ao secretário de Estado responsável, com destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Estadual.A Ação de Interdição Parcial da Cadeia Pública de Primavera do Leste foi ajuizada pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que destacou que a unidade vem sendo fiscalizada e acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso desde o ano passado. Segundo ela, um dos principais problemas identificados é a superlotação, agravada pela presença de um elevado número de detentos provenientes de outros Estados da Federação, sem que o devido recambiamento seja realizado. Durante as apurações, foi constatado que a cadeia abriga mais de 300 custodiados, incluindo presos mantidos por força de mandados expedidos por juízos de outros municípios e Estados, além de pessoas presas em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, com domicílios fora de Mato Grosso.Em vistoria realizada no dia 4 de março de 2026, a promotora verificou a existência de 307 presos na unidade, quase o dobro da capacidade prevista. Apenas na Ala 3 estavam custodiadas 134 pessoas. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, o quadro de superlotação persiste, ao menos, desde setembro de 2024 e, diante da ausência de providências efetivas por parte do Estado, tornou-se necessário o ajuizamento da ação judicial.Processo 2000021-37.2026.8.11.0037.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mobilização social: Explicando Direito aborda atuação jurídica em defesa dos catadores

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O podcast Explicando Direito desta semana aborda um tema essencial para a justiça social e ambiental: a atuação dos catadores e catadoras de materiais recicláveis. A convidada do episódio é a defensora pública de Mato Grosso Carolina Renée Pizzini Weitkiewic para falar sobre o assunto.
Cerca de 90% de tudo o que é reciclado no Brasil passa pelas mãos desses trabalhadores, que historicamente enfrentam invisibilidade, precariedade e exclusão. Em Mato Grosso, o Direito tem sido utilizado como ferramenta de transformação social, viabilizando a organização de famílias, a superação de lixões e a criação de associações e cooperativas com geração de renda. Nesse sentido, Caroline apresenta o trabalho do Grupo de Atuação Estratégica de Direitos Individuais e Coletivos dos Catadores e Catadoras de Mato Grosso (Gaedic), projeto realizado em Água Boa, de atuação contínua, que passou a unir assistência jurídica, articulação de diversas instituições e mobilização da sociedade.
Ainda na entrevista concedida à jornalista Elaine Coimbra, a defensora apontou que a valorização dos catadores impacta diretamente a coletividade, ao contribuir para cidades mais limpas, redução de enchentes e proteção ambiental. Segundo ela, a responsabilidade pela destinação correta dos resíduos é compartilhada, e começa dentro das casas, com a separação adequada do lixo reciclável.
“Como as pessoas que estão na sua casa podem contribuir? Fazendo a separação. Depois que tiver utilizado uma caixinha de leite, por exemplo, passe uma água, amasse direitinho e coloque separada dos outros materiais. Utilizou um papelão, comprou um sapato que veio numa caixa, separe, não coloque com lixo orgânico, porque essa caixa é matéria-prima para esses catadores e para a destinação ambientalmente adequada, que é o que se pressupõe no Lixo Zero. (…) Nada vai ser possível se as pessoas não se conscientizarem. É dentro das casas que isso tem que mudar, a partir dessa separação.”
A íntegra da entrevista está disponível no Spotify do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Clique neste link para conferir.
Para ouvir o programa pela rádio, acesse esse link.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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