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Cartório Eleitoral de Cáceres amplia horário de atendimento em setembro e outubro

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Com o objetivo de oferecer mais comodidade à população e garantir que todos os cidadãos e cidadãs tenham acesso aos serviços da Justiça Eleitoral, o Cartório da 6ª Zona Eleitoral, com sede em Cáceres, ampliou o horário de funcionamento. A partir desta segunda-feira (15.09), a população pode procurar atendimento das 7h30 às 17h, de segunda a sexta-feira. 

 

O novo horário estará em vigor entre os dias 15 de setembro e 1º de outubro, e novamente no período de 7 a 31 de outubro, sem interrupção no horário de almoço. A unidade está localizada na Rua Davi Atala, nº 314, bairro Jardim Celeste. 

 

No local, os eleitores e eleitoras podem acessar diversos serviços, como emissão de primeira via do título, transferência de domicílio eleitoral, cadastro da biometria, regularização de pendências e atualização cadastral. 

 

A ampliação do horário faz parte dos esforços da Justiça Eleitoral em Mato Grosso para garantir atendimento mais ágil e eficiente, especialmente em períodos de maior demanda e, segundo a chefe de cartório, Daniele Cavalcante Dias, a medida atende a pedidos da própria população.  

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Nicoly Camille Souza Silva, de 23 anos de idade, foi a primeira eleitora a ser atendida, no horário ampliado. Ela, que é autônoma e procurou a Justiça Eleitoral para fazer a revisão com cadastro biométrico, disse que o novo horário facilitou sua rotina. “Pela tarde, para mim, é melhor para resolver essas questões burocráticas, por isso procurei o atendimento e foi super rápido, bem fácil mesmo”, destacou. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra a entrada do Cartório da 6ª Zona Eleitoral, em Cáceres (TRE-MT), que funciona no mesmo prédio da Defensoria Pública da União (DPU). O local é cercado por grade branca, onde está afixado um cartaz de campanha de incentivo ao cadastro biométrico. 

Fonte: TRE – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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