MATO GROSSO
Casal que matou filho bebê é condenado a 23 anos de prisão após investigação da Polícia Civil
MATO GROSSO
Um casal, investigado e indiciado pela Polícia Civil de Mato Grosso pelo homicídio de um bebê de apenas um mês e nove dias, foi condenado, nesta terça-feira (24.3), em Tribunal do Júri realizado em Barra do Bugres, cidade em que aconteceu o crime. Somadas, as penas da dupla chegam a 23 anos de prisão.
Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação ao suspeito, também foi reconhecida a participação de menor importância.
A mulher, de 27 anos, foi condenada a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, com regime inicial fechado. Foi ainda decretada sua prisão preventiva e determinada a expedição de mandado de prisão.
Já o homem, de 44 anos, foi condenado a oito anos de reclusão pelo homicídio qualificado (com redução de 1/3 pela menor importância) e mais seis meses de detenção e 10 dias-multa pela fraude processual, em concurso material, com regime inicial semiaberto. A ele foi concedido o direito de apelar em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo.
O crime
O homicídio ocorreu em janeiro de 2021, no bairro Pronav, em Barra do Bugres. A princípio, o casal afirmou que estava ingerindo bebidas alcoólicas, amamentou o bebê, colocou-o para dormir e, depois, o encontrou sem vida.
No entanto, foram encontrados vestígios de sangue no chão da varanda da casa, que passou por perícia da Politec. A suspeita, então, confessou ter sido ela quem derrubou o bebê, mas alegou que foi um acidente.
“Porém, o laudo pericial foi determinante, pois era incompatível com uma queda acidental, já que o traumatismo demonstrava que o bebê teria sido arremessado brutalmente”, afirmou o delegado Rodolpho Bandeira, que investigou o caso.
A perícia revelou, ainda, lesões antigas no bebê, o que apontou que ele já havia sido agredido anteriormente.
Diante dos laudos e de depoimentos do casal, que se contradiziam, e de familiares dos suspeitos, que afirmaram que a mãe seria capaz de fazer algo com o bebê quando ingeria bebidas alcoólicas, pois perdia o controle emocional, o delegado Rodolpho Bandeira indiciou o casal por homicídio qualificado pelo meio cruel e fraude processual.
Devido à confissão da mãe de que ela é quem havia derrubado a vítima, o suspeito do sexo masculino teve sua participação reconhecida como de “menor importância”. Por isso, ele recebeu pena reduzida.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.
Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.
Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.
Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.
O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.
Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.
Inclusão alimentar
O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.
Fiscalização e responsabilidades
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.
Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.
Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.
A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.
Fonte: Governo MT – MT

