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Cerca de 200 reeducandos de MT participam da 5ª Jornada da Leitura no Cárcere

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Cerca de 200 reeducandos de oito unidades penais de Mato Grosso participam, nesta semana, da “5ª Jornada da Leitura no Cárcere”, transmitido ao vivo para todo o Brasil, com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Com o tema “A leitura como caminho para a liberdade”, a iniciativa promove o debate sobre a leitura como instrumento de transformação social para pessoas privadas de liberdade.

A ação é realizada pela Superintendência de Políticas Penitenciárias, pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Observatório do Livro e da Leitura, entre segunda-feira e quinta-feira (04 e 07.11).

Participam as unidades penitenciárias de Barra do Garças, Várzea Grande, Jaciara, Sorriso, Nortelândia, Nova Xavantina, Paranatinga e Rondonópolis.

A superintendente de Políticas Penitenciárias, Gleidiane Assis, salienta a importância do evento para a ressocialização dos reeducandos.

“É uma iniciativa muito importante para o Sistema Prisional de Mato Grosso, pois tem como finalidade mostrar como a leitura é importante como agente transformador de vidas e, consequentemente, instrumento que oportuniza a reinserção social. Além disso, tem também como objetivo fortalecer o incentivo à leitura entre as pessoas privadas de liberdade. Em sua quinta edição, a jornada continua promovendo a leitura como uma ferramenta de transformação e ressocialização, reforçando o papel dos livros como veículos de acesso ao conhecimento, à reflexão e ao desenvolvimento pessoal”, afirma.

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Durante a programação, são realizadas oficinas de formação sobre Plano Pena Justa, a resolução nº 391 de 2021 do CNJ, que diz respeito ao reconhecimento do direito de remição de pena a partir de práticas sociais educativas em unidades penais, além de painéis de apresentação de práticas promissoras sobre a Leitura e a Remição de Pena, apresentando projetos para alcançar essa redução.

Também são realizados um sarau literário e vídeos de produções culturais realizadas por pessoas privadas de liberdade de todo o país.

Além de pessoas privadas de liberdade, participam do evento policiais penais, professores, assistentes administrativos e outros servidores do Sistema de Justiça e do Poder Executivo.

Todos os participantes vão receber um certificado com as horas de atividades durante esses quatro dias, podendo contar como remição de pena.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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