MATO GROSSO
CGE abre inscrições para capacitação em transferências voluntárias
MATO GROSSO
Estão abertas as inscrições para o curso “Acompanhamento, Fiscalização e Prestação de Contas – Transferências”, promovido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso. A capacitação será realizada no dia 10 de junho de 2025, no auditório da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), durante todo o dia.
Voltado a servidores públicos estaduais que atuam direta ou indiretamente com transferências voluntárias, como convênios, termos de colaboração e termos de fomento, o curso será conduzido pela auditora do Estado Sônia Regina Lopes. O objetivo é fortalecer os conhecimentos sobre acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos públicos transferidos, contribuindo para a melhoria da gestão e da transparência no uso desses recursos.
Podem se inscrever servidores que atuam na celebração, acompanhamento e análise de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres; servidores das Unidades Setoriais de Controle Interno; e profissionais de diversas áreas da administração pública estadual que se relacionam ou tenham interesse no tema. Os participantes receberão certificados.
A iniciativa faz parte das ações da CGE voltadas ao aperfeiçoamento técnico dos servidores e à qualificação da aplicação dos recursos públicos. As inscrições já estão abertas e os interessados podem se inscrever AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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