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CGE multa empresas em R$ 36 milhões por fraudes em contratos de patrulhas rodoviárias nos anos de 2011 a 2014

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) aplicou às empresas Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda) e Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax) multas administrativas, no total de R$ 36.204.697,92, e declaração de inidoneidade para licitar com o Poder Público. As penalidades foram fixadas devido à comprovação de fraudes na execução de contratos de operadores de patrulhas rodoviárias destinadas à manutenção e conservação de rodovias não-pavimentadas entre os anos de 2011 e 2014 e por pagamento de propina a agentes públicos em troca da continuidade dos contratos. 

As sanções estão fixadas na Portaria nº 45/2022/CGE-COR, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29.04). As penas foram aplicadas em decisão de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 (Portaria nº 493/2017/CGE-COR) com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). 

Na individualização das sanções, foram imputadas à Strada Incorporadora e Construtora Ltda (SM Construtora Ltda) multa administrativa de R$ 14.598.402,68 e declaração de inidoneidade pelo prazo de dois anos. Já à Trimec Construções e Terraplanagem Ltda (Inframax), a multa aplicada foi de R$ 21.606.295,24 e a declaração de inidoneidade a valer também por dois anos. 

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As duas empresas foram sancionadas ainda com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em suas próprias sedes ou em seus sites institucionais, caso possuam. 

Como as empresas foram beneficiadas por aditivos contratuais ilegais, foi determinado também no processo de responsabilização o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. Os valores a serem devolvidos devem ser apurados em processo administrativo separado. 

No processo de responsabilização, ficou comprovado que as duas empresas, de forma intencional, exigiram e receberam da administração pública o pagamento de serviços não prestados, como disponibilização de mão de obra em quantitativo inferior ao previsto nos contratos e horas-extras não executadas pelos trabalhadores terceirizados. As empresas também pagaram vantagens indevidas a agentes públicos para que os contratos fossem aditivados e majorados sem os necessários lastros técnicos e probatórios do poder público. 

Os contratos nº 031/2011 e nº 032/2011 foram firmados em maio/2011 pela então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) com a empresas Trimec e Strada aos valores iniciais de R$ 22.284.000,00 e R$ 12.790.999,97, respectivamente. 

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Após a execução dos aditivos e aumentos de valores dos contratos, em 18,17% (contrato nº 031/2011) e 21,10% (nº 032/2011), sem justificativas técnicas regulares e plausíveis, o valor global dos dois contratos, que inicialmente totalizava R$ 35 milhões, passou para R$ 41,9 milhões. Os dois contratos ficaram vigentes até dezembro/2014. 

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria nº 81/2015, elaborado pela própria CGE, na colaboração premiada firmada pelo ex-governador de Mato Grosso com o Ministério Público Federal (MPF), nos depoimentos prestados em janeiro de 2018 pelo ex-gestor à Controladoria para detalhar os fatos narrados no acordo com a justiça, em oitivas de testemunhas e nas análises das defesas das empresas.  

Acesse AQUI o extrato da decisão.

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Período proibitivo de uso do fogo começa nesta quarta (1º); bombeiros alertam para estiagem severa

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Começa nesta terça-feira (1º.7) o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, em Mato Grosso. A medida segue até 30 de novembro e tem como objetivo reduzir a ocorrência de incêndios florestais durante o período de estiagem. Quem descumprir a determinação poderá responder por crime ambiental, além de estar sujeito à aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.

O Corpo de Bombeiros alerta que, no segundo semestre de 2026, Mato Grosso poderá enfrentar um período de seca severa por conta dos efeitos do fenômeno El Niño, que reduz a frequência e o volume de chuvas em diversas regiões do Brasil, especialmente no Centro-Oeste, além de elevar as temperaturas médias. Todo esse cenário climático pode favorecer a ocorrência de incêndios florestais no Estado.

A restrição também está prevista no Decreto nº 2.015/2026 e faz parte das ações do Governo do Estado para prevenir incêndios florestais neste período de estiagem, que é marcado por altas temperaturas, baixa umidade do ar, ventos intensos e ondas de calor, fatores que favorecem a rápida propagação do fogo.

A medida também faz parte do Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF), coordenado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). O planejamento prevê o emprego de bombeiros militares e brigadistas, além de investimentos em equipamentos, viaturas, aeronaves e tecnologias de monitoramento, ampliando a capacidade de resposta e garantindo maior eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todas as regiões do Estado.

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De acordo com o tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), a efetividade das ações de prevenção depende do comprometimento coletivo e da responsabilidade de cada cidadão no cumprimento da legislação.

“A prevenção é sempre o caminho mais eficiente e menos onerosa do que o combate aos incêndios já instalados. Por isso, é fundamental que a população respeite o período proibitivo, evite o uso irregular do fogo, adote práticas seguras nas atividades rurais e comunique imediatamente qualquer foco de incêndio ou situação de risco aos órgãos competentes”, afirmou.

Durante o período proibitivo, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A restrição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por órgãos públicos responsáveis por ações de prevenção e combate aos incêndios florestais.

O descumprimento do decreto poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização criminal, conforme prevê a legislação ambiental. Em casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193.

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Salas de Situação

Além da proibição do uso do fogo, o decreto mantém a estrutura de monitoramento dos incêndios florestais por meio da Sala de Situação Central (SSC), responsável pelo acompanhamento das ocorrências durante todo o período proibitivo.

Neste ano, estarão em funcionamento a Sala de Situação Central e sete Salas de Situação Descentralizadas, instaladas nos municípios que sediam os Comandos Regionais do CBMMT, além da unidade localizada em Poconé, voltada ao atendimento da região do Pantanal.

Todas as oito salas descentralizadas operam de forma integrada à Sala de Situação Central, sob coordenação da Diretoria Operacional do CBMMT. A estrutura possibilita o monitoramento em tempo real das ocorrências, o compartilhamento de informações estratégicas, a otimização do emprego de recursos e o direcionamento das operações de combate aos incêndios florestais.

As Salas de Situação também reforçam a capacidade de resposta operacional, especialmente em áreas de difícil acesso, permitindo decisões mais rápidas, maior integração entre as equipes e mais eficiência nas ações de prevenção e combate aos incêndios em todo o Estado.

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Fonte: Governo MT – MT

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