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Com apoio do Governo de MT, redeira de Várzea Grande conquista clientes de outros Estados

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A várzea-grandense Eva Lemes de França, de 47 anos, é um exemplo de empreendedorismo de sucesso em Mato Grosso. Eva se encontrou no mundo do artesanato, há 34 anos, confeccionando redes, talento descoberto aos 13 anos de idade e herdado da mãe. Com o apoio do Governo de Mato Grosso, por meio das ações de fomento realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), as redes de Eva já conquistaram clientes de Estados como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo.  

Habilidosa, a redeira consegue confeccionar cinco redes por ano. O capricho dos detalhes de suas redes é construído aos poucos, na calmaria que a criatividade exige dela.

“Eu demoro em média três meses para fazer uma rede, não é fácil como todos imaginam. Aprendi assistindo minha mãe fazendo redes em casa. Morávamos em um sítio e era uma forma que minha mãe encontrava para ajudar meu pai com as despesas. Minha mãe não gostava que eu a visse fazendo as redes, mas eu tinha muito orgulho dela, e de tanto olhar ela, ali sentada fazendo cada detalhes, aprendi e, hoje, a venda das redes me ajuda com o orçamento familiar”, conta Eva.  

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Apoiada pelo Governo do Estado e pela Associação de Redeiras Limpo Grande – Tece Arte, a artesã conta ainda que suas redes custam cerca de R$ 3,5 mil, os valores dependem do tipo da rede e do bordado.

As redes confeccionadas pela Eva são comercializadas em feiras nacionais, exposições e eventos culturais.

As portas abertas para a comercialização das redes da artesã são viabilizadas pela Sedec e pela Associação da qual Eva faz parte. Ela foi cadastrada pela secretaria estadual e há alguns anos conta com os benefícios da carteira nacional do artesão, por meio do Programa Artesanato Mato-grossense.  

Fonte: GOV MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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