MATO GROSSO
Com liderança do ranking mundial de salto triplo, Mato Grosso termina 1º bloco no Top 10 dos Jogos da Juventude
MATO GROSSO
Mato Grosso encerra o primeiro bloco dos Jogos da Juventude no Top 10 da competição nacional organizada pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), com quatro medalhas de ouro, duas de prata e uma de bronze. A primeira onda de disputas, que ocorreu de 10 a 14 de setembro, em Brasília (DF), trouxe ainda a liderança do ranking mundial sub-18 no salto triplo, conquistada pelo atleta Davi Lima.
De acordo com o superintendente de Eventos Esportivos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), Marcelo Cruz, o esporte mato-grossense tem conseguido deixar uma ótima impressão no cenário nacional.
“Até o momento conseguimos ficar em 9º lugar no quadro de medalhas. É uma marca fantástica dentro da maior competição para jovens do Brasil. E ainda não acabou, nosso Estado continua presente nos próximos blocos com centenas de outros atletas”, celebra Marcelo, que também chefia a delegação mato-grossense nos Jogos da Juventude.
Duas medalhas de ouro vieram do ciclismo. O estudante de Marcelândia, Jackson Ferreira, foi campeão na prova de potência máxima. Além disso, ao lado de Camila Daeuble, de Tangará da Serra, trouxe mais um ouro na dupla mista da mesma prova.
Já o atletismo conquistou as outras cinco medalhas. Só no salto triplo foram dois ouros, um de Davi Lima, de Cuiabá, e outro com Beatriz Eustaqui, de Sorriso. Mais duas medalhas de prata vieram na prova de lançamento de disco, com Hentonny Manica, de Peixoto de Azevedo, e Giovana Réia, de Rondonópolis. O jovem Lucas Martins, de Araputanga, garantiu ainda uma medalha de bronze, no salto em altura.
Além das medalhas, o atletismo mato-grossense se destacou no primeiro bloco da competição com a marca histórica de Davi Lima, na final do salto triplo masculino. Aos 17 anos, o estudante saltou 15,79 metros, conquistou o ouro, e garantiu o recorde dos Jogos e ainda o primeiro lugar do ranking mundial da categoria sub-18 no salto triplo.
Mato Grosso nos Jogos da Juventude
Nesse primeiro bloco de competições, 64 estudantes de diferentes municípios mato-grossenses competiram nas modalidades de atletismo, ciclismo, ginástica artística, natação, tiro com arco e tênis de mesa.
Desta segunda-feira (15.9) até sexta (19.9), outros 64 atletas do Estado disputam nas modalidades de triathlon, wrestling, basquetebol, futsal e vôlei de praia.
E de 20 a 25 de setembro, o terceiro e último bloco contará com mais 94 atletas de Mato Grosso, nas modalidades de badminton, ginástica rítmica, judô, taekwondo, handebol e voleibol.
No total, o Governo de Mato Grosso leva a Brasília 225 estudantes, que foram classificados durante os Jogos Estudantis Mato-Grossenses realizados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
As viagens são divididas em três blocos, de acordo com as modalidades, e são conduzidas pela equipe da Secel, que também chefia a delegação mato-grossense.
Maior competição para jovens no Brasil, os Jogos da Juventude são reconhecidos como uma das principais portas de entrada para novos talentos no esporte olímpico brasileiro. Nesta edição, o evento reúne, em Brasília (DF), 4.700 atletas de todo o país, com idade entre de 15 e 17 anos, em 20 modalidades esportivas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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