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Comissão de Conflitos Fundiários se reúne para debater visitas técnicas

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A Comissão de Conflito Fundiário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (CCF-PJMT) realizou as primeiras visitas técnicas em duas áreas de objeto de conflitos fundiários urbanos na Comarca de Cuiabá e de Rosário Oeste. Em reunião realizada nesta sexta-feira (17/03), os relatórios de inspeção produzidos após as visitas foram apresentado aos membros da comissão, na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
“Foram duas visitas bem positivas, que culminaram no relatório de inspeção e que foi submetido à deliberação e após será encaminhado aos magistrados com as orientações sobre como proceder para que sejam cumpridas as decisões judiciais. Para a próxima reunião a intenção é analisarmos mais três processos. Sabemos que por estar no inicio ajustes são necessários, mas cabe ao poder público dar a boa solução a esses casos e a comissão demonstra a maturidade das instituições ao dar o cumprimento judicial”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que lidera a Comissão.
 
Para o promotor de Justiça, Carlos Eduardo o balanço foi bastante positivo após as primeiras visitas técnicas. “Por meio delas que conseguimos entender a situação do local, como estão às questões que envolvem a ocupação da área em conflito e que aumentaram muito no período pandêmico. E a partir daí propor medida envolvendo os Poderes Públicos na busca de solucionar os mesmos”, afirmou.
 
Esse envolvimento de vários atores foi destacado pelo presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Houseman Thomaz Aguliari. “Em razão da ADPF 828, que culminou na implementação da Comissão, tivemos a oportunidade de ir in loco com boa parte dos membros para produzir o relatório. Essas visitas tem um condão de elucidar e trazer elementos para uma melhor deliberação da Comissão e julgo importantíssimas essas duas visitas que foram bem planejadas e que tenho certeza serão produtivas”.
 
Mesmo pensamento da secretaria interina de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc), Grazielle Paes da Silva Bugalho. “A Secretaria possui dois recortes dentro da Comissão: um que é o de Direitos Humanos e outro da Assistência Social. E com as visitas pudemos levantar dados e mostrar aquilo que é de nossa competência. Acho que cada órgão pode dizer qual é a sua atribuição para podermos cooperar na resolução desses conflitos de uma maneira mais célere”, apontou.
 
A reunião ainda contou com a presença de representantes do Judiciário, membros do Executivo Estadual, OAB-MT, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria do Estado de Segurança Pública, Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Incra, Polícia Militar, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG-MT), Conselho Estadual de Direitos Humanos e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
 
Larissa Klein  
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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