MATO GROSSO
Comissão de Ética da Seduc realiza ciclo de formações de gestores escolares
MATO GROSSO
São abordados tópicos de procedimento de ouvidoria, relações interpessoais, mediação de situações conflituosas, além da conduta de ética, que também contribui com a transparência na execução das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos. A formação é presencial, porém, se nem todos os profissionais puderem estar presencialmente, é criado um link para a participação online.
Até este mês de maio, três DREs já participaram da formação. Nos polos de Cáceres e Barra do Garças, os eventos foram nas sedes das DREs e, na sede do polo Rondonópolis, foi realizada uma formação na Escola Estadual Militar Tiradentes Major PM Ernestino Veríssimo da Silva, além de outra na Escola Estadual Carlos Irigaray Filho, na cidade de Alto Taquari, que também faz parte desse mesmo polo.
A meta é alcançar as 10 DREs restantes até meados de agosto. No ano passado, em apenas um encontro de formação, mais de 900 servidores participaram do evento. De acordo com o cronograma 2024, está prevista a formação de mais cinco DREs no mês de junho, em Sinop, Alta Floresta, Matupá, Primavera do Leste e Diamantino.
O presidente da Comissão de Ética, Luis Lopes da Silva, destacou a importância da formação dos gestores. “Queremos esclarecer aos servidores o que a Comissão de Ética faz e como pode ajudar as escolas e DREs, além de apresentar procedimentos a serem adotados em determinadas situações com os estudantes e os pais. O objetivo é formar 70% das equipes gestoras de cada polo visitado”, afirmou.
O objetivo é implementar o projeto em 50% das DREs.
O trabalho da Comissão de Ética já vem sido reconhecido em todo o país. No dia 7 de maio, por exemplo, o secretário-adjunto de Administração da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre, Reginaldo Luis, visitou a Seduc-MT para conhecer as boas práticas desenvolvidas pela equipe.
Além da formação, o setor também tem o reconhecimento pela cartilha orientativa que alerta o servidor público a aderir às regras estabelecidas, inclusive as de cunho moral e ético.
Segundo Luis, além de afirmar a obrigatoriedade de se conhecer o Código de Ética do Servidor Público Civil de Mato Grosso, a cartilha pontua os deveres fundamentais do servidor público, previsto no Artigo 4° da Lei Complementar Nº 112/2022.
“Temos outra cartilha orientativa para auxiliar os servidores que estão nas unidades escolares da Rede Estadual, informando como agir em demandas relativas a conflitos e outras ocorrências e diversos temas como o bullying”, completou o coordenador.
Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Seduc é responsável pela aplicação do Código de Ética do Servidor Público do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/02), no âmbito da pasta. A Comissão atua como instância educativa e orientativa dos servidores e da comunidade em geral e consultiva dos dirigentes, sobre as normas éticas.
Administrativamente, a comissão está ligada ao gabinete do secretário de Estado de Educação e, tecnicamente, ao Conselho Estadual de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (CONSEP-MT).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT


