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STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável após recurso do MP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), interposto por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em juízo de retratação, e restabeleceu a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia absolvido o réu por entender insuficientes as provas produzidas no processo. O caso teve origem na comarca de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Em primeiro grau, o acusado foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base no depoimento especial da vítima, colhido conforme a Lei nº 13.431/2017, em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas que corroboraram os fatos. Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça absolveu o réu sob o fundamento de fragilidade probatória, destacando a ausência de testemunhas presenciais e de registros em imagens. O Ministério Público, por intermédio do Nare, recorreu ao STJ, sustentando que a decisão impôs exigências probatórias incompatíveis com a natureza dos crimes sexuais praticados de forma clandestina. No julgamento em juízo de retratação, o STJ concluiu que houve erro de direito na valoração das provas. A Corte reafirmou o entendimento consolidado de que, em crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vítimas menores de 14 anos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando corroborado pelos demais elementos constantes dos autos, não sendo necessária a existência de testemunhas oculares ou registros em vídeo para a condenação. Com a decisão, foi restabelecida integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Referência: AgRg no AREsp nº 3.090.082/MT, Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Curso Estado Constitucional Cooperativo propõe reflexão crítica sobre Midiatização e Superexposição

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Uma ‘reflexão crítica sobre a midiatização e a superexposição, sobre o ativismo judicial e sobre a judicialização da política’ é um dos conteúdos propostos pelo Curso O Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo, a ser realizado em 7 de agosto, das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá. A capacitação está com as inscrições abertas e é voltada para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, membros e servidores das instituições do Sistema de Justiça, professores, estudantes e interessados no tema.
No conteúdo programático constam ainda os seguintes temas, ‘Estado e Direito. Evolução e desafios’; ‘A questão da soberania’; ‘O elemento republicano do Estado Constitucional Cooperativo’; ‘Liberalismo e republicanismo’; ‘A liberdade moderna e a liberdade dos antigos’; ‘A ideia de liberdade como não dominação. Implicações’; ‘O direito jurisprudencial como expressão do direito soberano. O preceito jurídico para além da lei’; ‘Poder Judiciário e processo estrutural’; dentre outros temas.
A capacitação será ministrada pelo professor doutor Marcos Augusto Maliska, pós-doutor em Direito, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da Advocacia-Geral da União.
O curso articulará, de modo sistemático, a teoria constitucional com os problemas práticos da jurisdição, como a elaboração de precedentes vinculantes, a condução de processos estruturais e a resolução consensual de conflitos. Ele também será enriquecido com o debate sobre o papel do Judiciário em uma democracia constitucional, oferecendo aos participantes parâmetros normativos para avaliar criticamente sua própria prática institucional.
A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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