MATO GROSSO
Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza visita técnica ao bairro Florianópolis, em Cuiabá
MATO GROSSO
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou mais uma visita técnica, agora ao bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. O espaço visitado, localizado às margens da Rodovia Emanuel Pinheiro, abriga cerca de 20 famílias que, diante de um processo judicial, aguardam definição quanto ao futuro de suas moradias.
A diligência, que ocorreu no dia 18 de setembro, tem o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a realidade local, identificar vulnerabilidades sociais e ambientais e subsidiar o juízo da causa com informações qualificadas para a tomada de decisão.
Conduzida pelo juiz e membro da Comissão Jorge Iafelice dos Santos, a visita técnica contou com a presença de diferentes atores, como a secretária da Comissão, Keila Souza da Cunha, o assessor do Poder Judiciário Fernando Bellato, a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Michelle Almeida Dreher Alves, os representantes do Intermat Danilo Fernandes e Maycon Rodrigues, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Hélida Vilela de Oliveira e Erica Zanin e representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/COPLAN e da Polícia Militar.
Para o juiz condutor da visita, o trabalho em conjunto busca assegurar uma visão integrada da realidade da comunidade e reforçar a construção de soluções interinstitucionais. “A visita técnica é uma oportunidade de ouvir as pessoas, conhecer suas necessidades reais e garantir que qualquer medida a ser tomada respeite a dignidade de cada família envolvida”, disse Jorge Iafelice.
Ao chegar ao local, o magistrado apresentou aos moradores os objetivos da visita, ressaltando que a finalidade era ouvir as famílias, compreender suas histórias e avaliar as condições sociais e estruturais da ocupação. Em um ambiente de diálogo, foram colhidas informações sobre as condições de vida, vulnerabilidades, percepções sobre o litígio e expectativas quanto ao futuro.
Durante o percurso, a equipe ainda observou moradias simples, algumas em situação de precariedade, além de relatos sobre dificuldades de acesso a serviços básicos. Também foram registradas manifestações de preocupação, mas, ao mesmo tempo, todos os moradores entrevistados demonstraram disposição para o diálogo.
Os dados e registros coletados pela comissão servirão de subsídio ao relatório que será encaminhado ao juízo da causa. O documento conterá dados sobre a área do conflito, imagens do local, identificação dos ocupantes e das lideranças, a situação social, os elementos históricos da ocupação, como são as moradias, entre outras informações.
Esse levantamento permitirá que as decisões sejam tomadas com maior sensibilidade social, em conformidade com a Resolução CNJ nº 510/2023 e o Provimento TJMT/CM nº 23/2023, que orientam o cumprimento humanizado das ordens judiciais em conflitos fundiários coletivos.
Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n.° 23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação se dá em cumprimento à Resolução – CNJ n.º 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.
Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Iafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.
Foto: TJMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT



