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Companhia Raio da PM prende homem com 200 porções de maconha em Cuiabá

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) do 1º Comando Regional prenderam um homem de 24 anos por tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (20.06), em Cuiabá. Com o suspeito, a PM apreendeu 200 porções de substância análoga a maconha, celulares e R$ 935,00 em dinheiro.

Por volta de 20h40, a equipe do Raio estava em patrulhamento pelo bairro São João Del Rei e recebeu informações de populares sobre um homem que realizava tráfico de entorpecentes pela região. Segundo as denúncias, o suspeito estava utilizando uma motocicleta para cometer os delitos.

De imediato, os policiais militares iniciaram diligências e encontraram um homem pilotando uma motocicleta com as mesmas características informadas na denúncia. Ao se aproximarem, o condutor fugiu em alta velocidade, desrespeitando as ordens de parada, vindo a perder controle do veículo e cair no solo alguns metros depois.

Os policiais realizaram abordagem ao suspeito, que ainda tentou resistir mas acabou sendo detido. Em revista pessoal, foram localizadas a quantia de R$ 50,00 e duas porções de maconha.

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Questionado sobre o material, o suspeito confessou a prática do tráfico de drogas e que utilizava a motocicleta para entrega dos materiais ilícitos. O criminoso ainda disse que em sua residência teria outras porções da mesma droga e levou os militares até o local.

No endereço, foram realizadas buscas no imóvel, onde foram localizados os entorpecentes restantes guardados dentro de três potes de vidros, totalizando 200 porções de maconha. Na casa também foram encontrados celulares, balança de precisão e as quantias de R$ 885,00 em dinheiro e 10 notas antigas de cruzeiro.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Central de Flagrantes, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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