MATO GROSSO
Conciliadores de Defesa do Consumidor analisam implantação do Núcleo de Atendimento ao Consumidor Superendividado em Mato Grosso
MATO GROSSO
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), promoveu nesta segunda e terça-feira (1º e 2.12), Capacitação dos Conciliadores de Defesa do Consumidor do Procon Estadual.
A formação, realizada na Escola de Governo, em Cuiabá, reuniu servidores do Procon que irão atuar na estruturação e execução do Núcleo de Atendimento ao Consumidor Superendividado (NACSE) e teve como tema o Superendividamento.
Também participaram do evento representantes da Defensoria Pública do Estado, Tribunal de Justiça, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), e dos Procons Municipais de Cuiabá e de Várzea Grande.
Ministrada pelo Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e procurador do Estado do Espírito Santo, Leonardo Garcia, a capacitação tratou, na segunda-feira (01), de temas como os fundamentos da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021); prevenção do Superendividamento e a Estruturação do Núcleo e Fluxo de Atendimento ao Consumidor Endividado.
Nesta terça-feira (2), o evento prosseguiu com discussões sobre Educação Financeira; Tratamento do Superendividamento; Dificuldades na aplicação da Lei e propostas de aperfeiçoamento; e Análises de casos práticos.
A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destaca a importância de o Procon-MT realizar uma capacitação sobre superedividamento, tema que afeta diretamente o cotidiano dos órgãos de defesa do consumidor. O superendividamento, explica, é mais do que uma questão financeira, mas um problema que afeta a dignidade, a saúde emocional e a capacidade de organização familiar de inúmeras pessoas.
De acordo com Ana Rachel, a promulgação da Lei do Superendividamento trouxe importantes avanços ao reconhecer o direito do consumidor a um crédito responsável, à informação clara, à renegociação equilibrada e ao tratamento digno no processo de reestruturação de dívidas. Mas nenhuma legislação se concretiza plenamente sem o olhar atento, o comprometimento e a atuação técnica dos órgãos que estão na linha de frente da proteção ao consumidor, enfatiza.
“É por isso que estendemos a capacitação aos órgãos parceiros do Procon. Esta formação é um espaço para fortalecer nossa atuação no combate ao superendividamento, uma oportunidade de aprimorar tanto o conhecimento técnico quanto a sensibilidade necessária para lidar com situações que, muitas vezes, envolvem vulnerabilidades múltiplas. A ideia é que cada conciliador e parceiro saia renovado na missão de garantir que o consumidor seja respeitado, ouvido e protegido, sendo capacitado a construir uma cultura de crédito responsável, de prevenção ao superendividamento e, nos casos necessários, saiba aplicar a legislação de forma eficaz”, salienta Ana.
De acordo com o professor Leonardo Garcia, a intenção da formação é pensar junto com o Procon de Mato Grosso como pode ser implementado o Núcleo de Atendimento ao Consumidor Superendividado, considerando as características do Estado e da população mato-grossense.
“No Núcleo são atendidos os consumidores superendividados, que são aqueles que não conseguem mais pagar as suas dívidas. O Procon vai auxiliar esse consumidor elaborando um plano de pagamento, de forma que ele consiga pagar os seus credores e sair da situação de superendividamento, da qual ele jamais conseguiria sair sozinho, para que o consumidor volte a ter dignidade, o nome limpo no mercado e a ter crédito. Atualmente, se a pessoa não tem crédito, ela está excluída. O Procon hoje é responsável por incluir novamente essa pessoa na sociedade”, explica o palestrante.
Para o assessor jurídico da Defensoria Pública do Estado, Fábio Palhari, o superendividamento é um grande problema social. “Essa capacitação recicla ideias sobre direito bancário que temos de repensar para poder prevenir e tratar o superendividamento. Estamos discutindo experiências práticas de casos de outros estados e novos conceitos e ferramentas para podermos lidar com esse problema”, salienta.
A coordenadora do Procon Municipal de Várzea Grande, Carolina Moreira, ressalta que toda a vez que se fala em superendividamento surgem muitas dúvidas, pois a Lei é bem complexa.
“Essa capacitação é uma oportunidade para aprimorarmos a aplicação da Lei em nossos Procons. O curso ultrapassou as minhas expectativas. Em Várzea Grande temos um índice de superendividados muito grande e todos os dias atendemos pessoas nessa situação. Precisamos garantir uma negociação que seja efetiva para o cidadão”, defende a coordenadora.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.
O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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