MATO GROSSO
Confira a lista dos novos beneficiados com habilitação gratuita pelo SER Família CNH Social
MATO GROSSO
Os beneficiários devem comparecer em uma unidade do Detran munidas com documento oficial com foto e CPF, nos dias estipulados no edital, para iniciar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Serão realizadas a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura.
Ao todo, o programa SER Família CNH Social vai fornecer a primeira Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente para 10 mil pessoas de baixa renda.
Até agora, com essa convocação, serão 5.984 beneficiários.
Os atendimentos serão realizados sem a necessidade de agendamento prévio, facilitando o acesso durante todo o dia, conforme as datas e horários estabelecidos.
Os convocados devem comparecer aos seguintes locais de atendimento:
- Em Cuiabá, o atendimento será aos sábados, nos dias 13 e 20 de julho de 2024, na sede do Detran-MT, localizada na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, das 8h às 16h;
- Em Várzea Grande, aos sábados, nos dias 13 e 20 de julho de 2024, no Centro Estadual de Cidadania do Shopping Várzea Grande, das 10h às 18h;
- No interior do Estado, o atendimento será de segunda a sexta, das 8h às 16h, de 15 a 19 de julho de 2024.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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