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Confira o valor da UPF atualizado em março de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de março de 2026 passa a ser R$ R$ 256,04 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 003/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.604,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 256,04 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

2º – Nas causas de valor acima de R$ 25.604,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

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O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 87,31 (0,341 x R$ 255,20).

A Portarianº 023/2026-SEFAZ foi publicada no dia 24 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Mais informações:

Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:

E-mail: [email protected]

Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+

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Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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