MATO GROSSO
Conselheiro Sérgio Ricardo determina que obras preliminares à implantação do BRT sejam iniciadas em 10 dias
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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) deem início, no prazo de dez dias, às obras do Complexo Viário do Leblon, etapa preliminar à implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
“A fim de resguardar o interesse público e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado e ao secretário da Sinfra para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”, sustentou o conselheiro.
Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (11), o conselheiro ainda julgou extinta, sem resolução de mérito, a representação de natureza externa proposta pela Sinfra-MT em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, na qual pedia a conclusão da análise dos projetos de mobilidade urbana do complexo e apontava omissão do Executivo Municipal no que diz respeito à emissão de autorizações para o início da obra.
Sérgio Ricardo também entendeu necessário notificar o prefeito de Cuiabá para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP, bem como da autorização para execução das obras de implantação do BRT pelo Governo do Estado, na área urbana do município.
Legalidade do BRT
Na sessão ordinária desta terça-feira, por maioria, o Plenário apontou a legalidade na decisão pela adoção do BRT e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado, julgando improcedentes três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.
Formuladas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano.
Na ocasião, dentre outros pontos, o relator destacou que a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Desafio especial mobiliza estudantes do programa Estudante Cidadão do Futuro em ações de cidadania fiscal
O programa ‘Cidadão do Futuro – edição 2026’ avança para uma nova etapa com a realização do Desafio Surpresa “Jovens da Cidadania Fiscal”, atividade especial que integra a pontuação final da gincana e busca fortalecer, entre os estudantes, valores relacionados à ética, à participação cidadã e ao controle social dos gastos públicos.
A iniciativa é promovida pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), com apoio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Receita Federal do Brasil, envolvendo estudantes e professores orientadores das 20 escolas estaduais participantes.
O desafio será realizado entre os dias 27 de abril e 8 de maio e é composto por duas atividades principais, que somam até 100 pontos por equipe. A primeira consiste no Quiz de Cidadania Fiscal, com questões sobre educação fiscal, função social dos tributos e participação cidadã, respondidas individualmente pelos estudantes, mas com pontuação calculada a partir do desempenho coletivo do time.
Já a segunda tarefa prevê a mobilização para novos cadastros no programa Nota MT, incentivando familiares, amigos e a comunidade escolar a solicitarem documentos fiscais nas compras e a aderirem às ações de cidadania fiscal do Governo do Estado.
Desde o início da edição 2026, o programa Estudante Cidadão do Futuro já desenvolveu diversas etapas formativas, incluindo o lançamento oficial, capacitações com professores orientadores, atividades pedagógicas nas escolas e a produção de vídeos institucionais elaborados pelos estudantes sobre temas ligados à ética, cidadania e controle social.
Outra ação importante, que também integra a pontuação das equipes, é o incentivo ao alistamento eleitoral de jovens entre 16 e 18 anos, estimulando estudantes aptos a emitir o título de eleitor e a compreender a importância do voto como instrumento de participação democrática e acompanhamento das decisões públicas.
A nota final dos times será composta pelo desempenho nas diferentes fases da gincana educativa, considerando a produção dos vídeos temáticos, a participação nas atividades formativas, o cumprimento do Desafio Surpresa de Cidadania Fiscal, o engajamento nas ações de cidadania — como o alistamento eleitoral — e as demais atividades previstas ao longo do programa.
A proposta do programa Estudante Cidadão do Futuro é incentivar o protagonismo juvenil e aproximar os estudantes das políticas públicas, mostrando que cidadania, transparência e controle social começam com informação, consciência e participação ativa da sociedade.
O Programa Estudante – Cidadão do Futuro conta também com o apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). Confira o regulamento AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
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